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PGR: aposentadorias não devem incorporar acréscimos

PGR: aposentadorias não devem incorporar acréscimos

Incorporação desrespeitaria princípio constitucional da igualdade O procurador-geral da República em exercício, Roberto Monteiro Gurgel Santos, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela denegação de um mandado de segurança (MS 26.103-0/160) impetrado por servidores de instituições federais de ensino contra o Tribunal de Contas da União (TCU). Os servidores pleiteam liminar contra uma decisão do TCU que considerou ilegal pedidos de aposentadoria e de pensão acrescidos de incorporações referentes aos Planos Bresser, Verão e Collor.

Incorporação desrespeitaria princípio constitucional da igualdade

O procurador-geral da República em exercício, Roberto Monteiro Gurgel Santos, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela denegação de um mandado de segurança (MS 26.103-0/160) impetrado por servidores de instituições federais de ensino contra o Tribunal de Contas da União (TCU). Os servidores pleiteam liminar contra uma decisão do TCU que considerou ilegal pedidos de aposentadoria e de pensão acrescidos de incorporações referentes aos Planos Bresser, Verão e Collor.

No mandado de segurança contra a decisão TCU, os servidores alegam que os adiantamentos incorporados são resultados de decisão judicial já consolidada e o tribunal não poderia ir contra deliberação feita pela Justiça anteriormente. O TCU argumenta que a manutenção da sentença julgada desrespeitaria princípios constitucionais. Os servidores foram transferidos do regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para o regime estatutário. A mudança alterou as normas de relação funcional; como não há direito adquirido, as vantagens do regime trabalhista anterior deveriam ser deixadas de lado.

Para o procurador-geral em exercício, a decisão do TCU respeita os princípios da legalidade e da segurança jurídica, garante a isonomia e desfaz diferenças de tratamento entre os servidores. “Alguns contavam com acréscimo remuneratório, carregado para os benefícios da inatividade, por causas exógenas, nada ligadas à função de cada trabalhador; enquanto outros se mantinham satisfeitos com os vencimentos regulares, mesmo que regidos todos por legislação idêntica”, compara.

Quanto a decisões judiciais anteriores, Gurgel acrescenta que ao mudar do regime de trabalho da CLT para o estatutário, o servidor passa a ser regido por uma nova ordem jurídica, que não está inserida na sentença julgada anteriormente.

O parecer foi encaminhado para o STF e vai ser analisado pelo ministro Carlos Britto.

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