seu conteúdo no nosso portal

Justiça condena Veja a indenizar Marta Suplicy

Justiça condena Veja a indenizar Marta Suplicy

A ex-prefeita Marta Suplicy (PT) ganhou o segundo round da queda-de-braço que trava com a Editora Abril por causa do uso da expressão 'perua', citada em reportagens publicadas na revista Veja. A vitória de Marta diz respeito ação movida contra a Abril por conta da matéria O mensalão da perua. O juiz Swarai Cervone de Oliveira, da 27ª Vara Cível da Capital, condenou a empresa a indenizar a ex-prefeita, por danos morais, em R$ 35 mil. A Editora já ingressou com recurso do Tribunal de Justiça.

A ex-prefeita Marta Suplicy (PT) ganhou o segundo round da queda-de-braço que trava com a Editora Abril por causa do uso da expressão “perua”, citada em reportagens publicadas na revista Veja. A vitória de Marta diz respeito ação movida contra a Abril por conta da matéria O mensalão da perua. O juiz Swarai Cervone de Oliveira, da 27ª Vara Cível da Capital, condenou a empresa a indenizar a ex-prefeita, por danos morais, em R$ 35 mil. A Editora já ingressou com recurso do Tribunal de Justiça.

A Abril já havia sido absolvida de indenizar a ex-prefeita por causa de outra reportagem em que se fazia relação entre a ex-prefeita e o galináceo. Sob o título Perua na lama o texto, publicado em novembro de 2004, narrava a visita da então prefeita a bairros da periferia. A decisão foi proferida pelo juiz Airton Pinheiro de Castro, da 2ª Vara Cível de Pinheiros. O magistrado entendeu que a revista, naquela ocasião, se manteve nos limites da crítica jornalística, legitimada pelo sistema jurídico como alicerce da democracia.

Agora Marta alegou que se sentiu ofendida com a segunda reportagem que teria causado dano à sua imagem. Por isso, reclamou o pagamento de indenização. O pedido foi feito com base em dois fundamentos: o conteúdo da reportagem, que violou sua honra, e o uso abusivo da expressão “perua”. O juiz concordou apenas com o segundo argumento.

O traje e a lama

Os problemas entre Marta e Veja começaram depois que a então prefeita paulistana visitou uma região carente da cidade vestida de maneira elegante. Marta, de acordo com a revista, teria sido hostilizada pelos moradores. O contraste entre a carência da região, enlameada por conta da chuva, e a maneira como a prefeita estava vestida provocaram a expressão e o título da primeira reportagem de Veja.

A ex-prefeita se sentiu ofendida e ajuizou ação de indenização por danos morais. O pedido foi julgado improcedente. Para o juiz do Fórum de Pinheiros, não houve abuso por parte da revista porque a expressão “perua” tinha diferentes significados e que a autora demonstrou exacerbada suscetibilidade para alguém que ocupa um cargo público de tamanha visibilidade.

A revista se amparou nessa decisão para desfechar novos ataques a Marta usando o mesmo termo. Em nova reportagem, publicada em junho de 2005, ao tratar de denúncia de suborno a vereadores paulistanos, durante a gestão de Marta à frente da prefeitura paulistana, Veja voltou a usar a expressão “perua”. Na reportagem O mensalão da Perua, a revista afirmava que vereadores receberam mesadas de até R$ 120 mil, entre os anos de 2001 a 2004, em troca de apoio aos programas e projetos da gestão petista.

As fontes da revista foram vereadores e o empresário Jorge Moura, da empresa Consladel, que teria relatado o fato a dois ocupantes de postos na então administração tucana de José Serra, que sucedeu Marta na prefeitura paulistana.

De acordo com o empresário, a Consladel era responsável pela manutenção da caixinha dos vereadores, conhecida pelo nome-código de “cesta-basica”. Em troca, a Consladel celebrou vários contratos com a prefeitura durante a gestão da petista. A ex-prefeita, em nota à imprensa, negou as acusações

Fora de contexto

Desta vez a Abril não teve a mesma sorte. O juiz Swarai Cervone de Oliveira entendeu que a revista não cometeu nenhum abuso. Para ele, apenas narrou denúncias de vereadores sobre o chamado “mensalão”. O assunto, na visão do magistrado, era de interesse público e por isso se inseriu no direito à informação e na liberdade de imprensa.

No entanto, o magistrado sustentou que a revista extrapolou seu papel de informar ao usar a expressão “perua”. Na opinião do juiz, Veja agiu de forma abusiva. O magistrado criticou a justificativa da revista que se diz amparada em decisão judicial. Na visão do juiz da 27ª Vara Cível as duas situações são completamente diferentes.

“Na reportagem “Perua na lama”, a expressão “perua” era efetivamente adequada, pois visava a demonstrar o contraste entre a forma elegante da ex-prefeita se vestir e a pobreza que a rodeava. A ré mostrou, de forma incisiva, a falta de adequação e até mesmo de sensibilidade da autora ao se apresentar naqueles trajes, perante população paupérrima. O termo “perua” tinha, portanto, razão de ser, uma vez que estava perfeitamente contextualizado”, defende o magistrado na sentença.

“Já na presente reportagem, não havia qualquer necessidade da ré se referir à ex-prefeita utilizando a expressão “perua”. O uso foi de mau gosto e inadequado”, completou o juiz. Para ele, a ex-prefeita paulistana tem nome e, goste-se ou não dela, ocupou importante cargo na Administração Municipal. E, portanto, deve ser chamada pelo nome ou por designação ao cargo ocupado.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico