Manifestação foi dada por Roberto Gurgel em parecer sobre ação cautelar
O procurador-geral da República em exercício, Roberto Monteiro Gurgel Santos, manifestou-se, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), favorável à concessão de liminar, feita em ação cautelar (AC 1.124), pelo município de Criciúma (SC). O ente federativo ingressou com a cautelar no STF contra a Federação Brasileira das Associações de Bancos (Febraban) para obter efeito suspensivo a recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), por ter declarado inconstitucional a Lei Municipal nº 4.188/01.
Em lei em questão disciplina o tempo de atendimento ao público nas agências bancárias de Criciúma. A decisão do TJ/SC conclui que houve vício de competência, isto é, a matéria deveria ser tratada por lei federal, e não municipal. Na cautelar, o município de Criciúma alega que a matéria não tem qualquer relação com o Sistema Financeiro Nacional (de competência legislativa privativa da União), mas com a qualidade de vida dos munícipes e com o direito consumerista – passível de regulamentação por lei municipal, conforme o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal.
O município aponta ainda a presença do perigo na demora (periculum in mora) diante da impossibilidade do exercício do poder fiscalizatório em benefício dos usuários dos serviços das agências bancárias.
Para Roberto Gurgel, a cautelar deve ser deferida, “uma vez verificada a ocorrência da fumaça do bom direito (fumus boni iuris) e do periculum in mora indicados” pelo município de Criciúma. “Em recentes julgados de ambas as turmas desse tribunal, assentou-se que o estabelecimento de tempo de atendimento em agências bancárias é matéria de interesse local, de competência legislativa dos municípios, portanto”, diz, no parecer. Ele acrecenta que a manutenção dos efeitos do acórdão do TJ/SC redunda em relevante prejuízo aos usuários que se busca proteger.
O parecer será analisado pelo ministro Marco Aurélio, relator da ação no STF.