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Lei municipal pode regular atendimento em agências bancárias, diz PGR

Lei municipal pode regular atendimento em agências bancárias, diz PGR

Manifestação foi dada por Roberto Gurgel em parecer sobre ação cautelar O procurador-geral da República em exercício, Roberto Monteiro Gurgel Santos, manifestou-se, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), favorável à concessão de liminar, feita em ação cautelar (AC 1.124), pelo município de Criciúma (SC). O ente federativo ingressou com a cautelar no STF contra a Federação Brasileira das Associações de Bancos (Febraban) para obter efeito suspensivo a recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), por ter declarado inconstitucional a Lei Municipal nº 4.188/01.

Manifestação foi dada por Roberto Gurgel em parecer sobre ação cautelar

O procurador-geral da República em exercício, Roberto Monteiro Gurgel Santos, manifestou-se, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), favorável à concessão de liminar, feita em ação cautelar (AC 1.124), pelo município de Criciúma (SC). O ente federativo ingressou com a cautelar no STF contra a Federação Brasileira das Associações de Bancos (Febraban) para obter efeito suspensivo a recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), por ter declarado inconstitucional a Lei Municipal nº 4.188/01.

Em lei em questão disciplina o tempo de atendimento ao público nas agências bancárias de Criciúma. A decisão do TJ/SC conclui que houve vício de competência, isto é, a matéria deveria ser tratada por lei federal, e não municipal. Na cautelar, o município de Criciúma alega que a matéria não tem qualquer relação com o Sistema Financeiro Nacional (de competência legislativa privativa da União), mas com a qualidade de vida dos munícipes e com o direito consumerista – passível de regulamentação por lei municipal, conforme o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal.

O município aponta ainda a presença do perigo na demora (periculum in mora) diante da impossibilidade do exercício do poder fiscalizatório em benefício dos usuários dos serviços das agências bancárias.

Para Roberto Gurgel, a cautelar deve ser deferida, “uma vez verificada a ocorrência da fumaça do bom direito (fumus boni iuris) e do periculum in mora indicados” pelo município de Criciúma. “Em recentes julgados de ambas as turmas desse tribunal, assentou-se que o estabelecimento de tempo de atendimento em agências bancárias é matéria de interesse local, de competência legislativa dos municípios, portanto”, diz, no parecer. Ele acrecenta que a manutenção dos efeitos do acórdão do TJ/SC redunda em relevante prejuízo aos usuários que se busca proteger.

O parecer será analisado pelo ministro Marco Aurélio, relator da ação no STF.

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