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TRF adia julgamento para transferir ex-juiz Nicolau para regime fechado

TRF adia julgamento para transferir ex-juiz Nicolau para regime fechado

A Justiça adiou o julgamento do recurso do Ministério Público Federal para que o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto seja novamente transferido de sua prisão domiciliar para o sistema penitenciário comum. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região somente deve avaliar esse recurso daqui a 15 dias.

A Justiça adiou o julgamento do recurso do Ministério Público Federal para que o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto seja novamente transferido de sua prisão domiciliar para o sistema penitenciário comum. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região somente deve avaliar esse recurso daqui a 15 dias.

O ex-juiz, detido em sua residência desde 2003, foi transferido para a carceragem da Polícia Federal após uma decisão da Justiça que acatou um pedido do Ministério Público Federal. A defesa do ex-juiz, no entanto, conseguiu uma liminar que Nicolau retornasse para sua residência. Pouco depois, a Procuradoria Regional da República da 3ª Região recorreu contra o retorno de Nicolau para a prisão domiciliar. (Saiba mais sobre o ex-juiz Nicolau)

No julgamento do recurso do Ministério Público, a desembargadora Suzana Camargo, que havia concedido o pedido de liminar em favor do ex-juiz, votou pela manutenção de Nicolau no regime de prisão domiciliar. A desembargadora Ramza Tartuce, a próxima a votar, pediu vistas do processo. Como a próxima sessão do tribunal cai no período de Carnaval, o julgamento deve ser adiado por pelo menos duas semanas.

Para manter o ex-juiz em regime de prisão domiciliar, a defesa de Nicolau argumenta com o argumento da idade avançada do ex-juiz (78) e que ele enfrenta problemas de locomoção, alimentação e depressão.

O ex-juiz foi condenado a 26 anos de prisão pelo desvio de R$ 170 milhões na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.

Transferência

O pedido de transferência da prisão em regime domiciliar para fechada foi feito pelo procurador da República Roberto Antonio Dassié Diana. O Ministério Público Federal havia solicitado que a Justiça transferisse para a custódia da Polícia Federal ou para um hospital penitenciário o juiz aposentado.

Desde o dia 19 de dezembro de 2006, o ex-juiz começou a cumprir a pena de prisão, por decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que havia condenado Nicolau em maio do mesmo. Por isso, o procurador destacou que o cumprimento de pena em regime fechado não admitia a prisão domiciliar.

Não foi a primeira vez que o Ministério Público Federal tentou tirar o ex-juiz do regime de prisão domiciliar. Em setembro do ano passado, o mesmo procurador havia pedido a reavaliação dos motivos que levaram o STJ (Superior Tribunal de Justiça) a determinar, em 2003, que Nicolau cumprisse prisão cautelar em casa, no bairro paulista do Morumbi.

Ele também havia reiterado à juíza Paula Mantovani o pedido para que Nicolau se submeta a “avaliação médica em estabelecimento público”, para esclarecer se “sofre de alguma doença ou moléstia física ou mental”.

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