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Juiz anula decisão administrativa que obrigou empresa a indenizar consumidora

Juiz anula decisão administrativa que obrigou empresa a indenizar consumidora

O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia todos os atos do Procon, que, por meio de processo administrativo, aplicou uma penalidade no valor de R$ 70 Mil à Troller Veículos Especiais S.A. Ao aplicar a pena, o Procon considerou que a empresa havia cometido infração contra a consumidora Fernanda Souza Azevedo Rodrigues, em razão do não-fornecimento da ordem de serviço para reparo de defeitos no seu veículo.

O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia todos os atos do Procon, que, por meio de processo administrativo, aplicou uma penalidade no valor de R$ 70 Mil à Troller Veículos Especiais S.A. Ao aplicar a pena, o Procon considerou que a empresa havia cometido infração contra a consumidora Fernanda Souza Azevedo Rodrigues, em razão do não-fornecimento da ordem de serviço para reparo de defeitos no seu veículo.

A ação anulatória com pedido de antecipação de tutela foi requerida pela empresa contra o Estado de Goiás com a finalidade de impugnar a decisão administrativa do Procon. Ari condenou também o Estado de Goiás ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes no valor de R$ 1,5 mil.

Para Ari, o Procon exagerou no valor da multa aplicada, além de apontar a falta de fundamentação específica, limitando-se a transcrever o artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor, quando, a seu ver, deveria ter levando em consideração a gravidade da infração, a vantagem obtida e a condição econômica da empresa. “É de conhecimento notório que veículos Troller são utilizados em rallyes, expondo-os a condições extremas. Portanto, os defeitos apresentados são absolutamente razoáveis para situações desta natureza. O que não se levou em conta foi a gravidade da infração, pois os defeitos apesar de terem incomodado a consumidora estão muito longe de expo-la a qualquer risco. A vantagem auferida também não foi considerada uma vez que a assistência técnica não foi prestada pela autora, mas por uma de suas concessionárias”, esclareceu.

Segundo os autos, em junho de 2004, a consumidora formulou reclamação junto ao Procon alegando ter adquirido um veículo da empresa que começou a apresentar vários defeitos como vidro estragado por oito vezes, maçaneta do passageiro no lado direito defeituosa, marcha solta, barulhos do lado esquerdo da porta, coxim do capô estragado, entre outros. A reclamação, ainda segundo os autos, acabou propiciando a abertura de processo administrativo, na qual o Procon determinou a devolução do valor integral pago pelo veículo, além da aplicação de multa de R$ 70 mil.

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