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Concurso público da UFSC é declarado nulo

Concurso público da UFSC é declarado nulo

Candidatos aprovados não preencheram requisitos estabelecidos em edital A Justiça Federal julgou procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) e declarou nula a homologação das inscrições dos aprovados no concurso público para o cargo de professor do Departamento de Química da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), realizada em 2004.

Candidatos aprovados não preencheram requisitos estabelecidos em edital

A Justiça Federal julgou procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) e declarou nula a homologação das inscrições dos aprovados no concurso público para o cargo de professor do Departamento de Química da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), realizada em 2004.

Para o procurador da República André Stefanni Bertuol, autor da ação, os candidatos deveriam ter sido inabilitados ao invés de classificados, pois a UFSC descumpriu os princípios constitucionais da legalidade, da isonomia, da impessoalidade e da moralidade.

Destinado a selecionar candidatos para o cargo de professor do Departamento de Química, em 2003 foi lançado edital para dar publicidade ao concurso e esclarecer os interessados sobre as normas estabelecidas para as inscrições. O campo de conhecimento exigido era na área Físico-Química e dentre os requisitos específicos constavam o título de doutor na área em questão; estágio de pós-doutorado de, no mínimo, um ano em instituição ou instituto de pesquisa e experiência didática em ensino superior de Química de, no mínimo, dois anos letivos.

Em 2004, foi divulgado o resultado do concurso, sendo que os três primeiros classificados não preencheram todos os requisitos específicos do edital. Entre as irregularidades, não foi respeitada a titulação na área de concentração de físico-química, tendo os candidatos de primeiro e terceiro lugar apresentado titulação em Química Orgânica; e o segundo colocado não apresentou o tempo de experiência didática requisitada. A recente sentença confirma anterior decisão liminar que já havia declarado nula a homologação das inscrições dos três candidatos.

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