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Revista Istoé pede cautelar ao STF para suspender pagamento de indenização ao ministro Almir Pazzianotto

Revista Istoé pede cautelar ao STF para suspender pagamento de indenização ao ministro Almir Pazzianotto

O grupo de comunicação Três S.A., editora da revista Istoé, ajuizou Ação Cautelar (AC 1561) no Supremo Tribunal Federal (STF) objetivando a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento (AI) 639282 e a Recurso Extraordinário (RE) já admitido no STF pelo relator do caso, o ministro Cezar Peluso.

O grupo de comunicação Três S.A., editora da revista Istoé, ajuizou Ação Cautelar (AC 1561) no Supremo Tribunal Federal (STF) objetivando a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento (AI) 639282 e a Recurso Extraordinário (RE) já admitido no STF pelo relator do caso, o ministro Cezar Peluso.

O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que determinou uma indenização da Istoé ao ministro aposentado Pazzianotto e outro envolvido em denúncias publicadas na revista, no montante de 500 salários mínimos e a obrigação da revista publicar a sentença proferida.

O caso

A Istoé revela que “foi veiculada reportagem em sua edição 1703, de 22/05/2002, intitulada ‘a versão do empreiteiro do TRT de São Paulo’, onde foi divulgada gravação de uma conversa havida entre os advogados J.C.G.W. e M.A.F.O. e o empresário F.M.B., sobre o juiz Nicolau dos Santos Neto e os desvios de verbas na construção do prédio do TRT paulista, bem como a forma que o referido juiz teria conseguido acumular sua fortuna. Ao contar com detalhes os meandros da Justiça do Trabalho e a relação com sindicatos patronais, F.M.B. citou o nome de Pazzianotto”. De acordo com a revista, “F.M.B. mencionou que o juiz Nicolau não teria sido o único a utilizar-se de um ‘esquema’ de ‘venda de greve’ para beneficiar-se financeiramente, exemplificando que esse procedimento já era usado por Pazzianotto, quando era secretário no governo Franco Montoro”.

A razão do recurso

Após ter recursos rejeitados pelo TJ-SP, o grupo Três interpôs o AI 639282, provido pelo relator do caso no Supremo. Alegam os advogados da revista que certamente o recurso foi admitido na Corte porque “há plausibilidade na tese da ora autora”, que alega ofensa aos artigos 5º, incisos IV e IX, e 220 da Constituição Federal. Para a Istoé, a decisão do TJ-SP ofende a liberdade de informação, garantida pelos artigos constitucionais mencionados.

O próprio TJ paulista admitiu que as declarações foram do empresário F.M.B. e a revista informou aos seus leitores quem era F.M.B. “Fica ao critério do leitor desqualificar ou não as informações publicadas, em função da fonte. Por outro lado, é inconteste que a gravação foi promovida pelo co-réu J.E.G.W., portanto, a revista não pode ser por ela responsabilizada. Não houve juízo de valor, apenas relato de fatos”, conclui a defesa do grupo Três.

O pedido de cautelar

Apesar do AI e do RE estarem pendentes de julgamento, o ex-ministro Pazzianotto, beneficiário da indenização, iniciou a sua execução, com base no acórdão do TJ-SP. Assim, o grupo de comunicação Três S.A. foi intimado, via Diário Oficial, para efetuar o pagamento do valor devido, sob pena de multa de 10% sobre o valor executado e penhora de bens que, regra geral, é feita com o bloqueio de contas bancárias ou renda obtida da atividade comercial, o que causaria transtornos às atividades da empresa.

Segundo os advogados da Istoé, caso seja permitida a execução provisória da sentença, estaria configurado o periculum in mora (perigo da demora). Também a publicação da sentença de procedência da ação indenizatória, representa dano grave e de reparação provavelmente impossível para a revista, já que existe, neste caso, o fumus boni juris (fumaça do bom direito), pois “há plausibilidade suficiente para que a questão se reverta, por força de uma decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal”.

O ministro Cezar Peluso irá decidir sobre a concessão da medida cautelar, em caráter liminar, para o fim de conceder efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento 639282 e ao RE já admitido pelo STF.

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