A Justiça do Trabalho gaúcha determinou que a União Brasileira de Educação e Assistência (UBEA), reintegrasse em seus quadros funcionais um trabalhador que havia sido demitido por ser portador do vírus HIV. O empregado, desempenhando a função de cozinheiro, sofreu constantes constrangimentos, sendo alvo de comentários feitos por alunos e professores da instituição em função da doença, alguns chegando, inclusive, a não cumprimentá-lo mais, além de se negarem a comer refeições preparadas por ele.
A empresa havia contratado o empregado na condição de autônomo, o que foi considerado pelo relator do processo em segundo grau, Juiz Hugo Carlos Scheuermann, como fraude à legislação trabalhista, já que o serviço prestado era essencial à atividade desenvolvida no estabelecimento em que trabalhava (restaurante).
Restava duas alternativas ao empregado: reintegração, opção escolhida, ou indenização no dobro da remuneração devida no período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais. Além disso, o Tribunal estipulou à empresa o pagamento de uma quantia a título de indenização por dano moral. (00036-2004-006-04-00-1 RO)