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Justiça do trabalho determina reintegração de empregado demitido por ser portador do vírus HIV

Justiça do trabalho determina reintegração de empregado demitido por ser portador do vírus HIV

A Justiça do Trabalho gaúcha determinou que a União Brasileira de Educação e Assistência (UBEA), reintegrasse em seus quadros funcionais um trabalhador que havia sido demitido por ser portador do vírus HIV. O empregado, desempenhando a função de cozinheiro, sofreu constantes constrangimentos, sendo alvo de comentários feitos por alunos e professores da instituição em função da doença, alguns chegando, inclusive, a não cumprimentá-lo mais, além de se negarem a comer refeições preparadas por ele.

A Justiça do Trabalho gaúcha determinou que a União Brasileira de Educação e Assistência (UBEA), reintegrasse em seus quadros funcionais um trabalhador que havia sido demitido por ser portador do vírus HIV. O empregado, desempenhando a função de cozinheiro, sofreu constantes constrangimentos, sendo alvo de comentários feitos por alunos e professores da instituição em função da doença, alguns chegando, inclusive, a não cumprimentá-lo mais, além de se negarem a comer refeições preparadas por ele.

A empresa havia contratado o empregado na condição de autônomo, o que foi considerado pelo relator do processo em segundo grau, Juiz Hugo Carlos Scheuermann, como fraude à legislação trabalhista, já que o serviço prestado era essencial à atividade desenvolvida no estabelecimento em que trabalhava (restaurante).

Restava duas alternativas ao empregado: reintegração, opção escolhida, ou indenização no dobro da remuneração devida no período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais. Além disso, o Tribunal estipulou à empresa o pagamento de uma quantia a título de indenização por dano moral. (00036-2004-006-04-00-1 RO)

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