O juiz Juliano Rafael Bogo, titular da 1ª Vara da Comarca de Sombrio, concedeu liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público determinando ao Estado de Santa catarina que implante, no prazo de 90 dias, condições para o funcionamento – ainda que em caráter provisório – de uma unidade da Casa do Albergado naquela cidade.
O descumprimento da medida imposta implicará em multa diária de R$ 100 mil. A ação civil pública solicita, em seu mérito, que o Estado seja condenado a incluir verba em seu orçamento para construção de uma casa de albergado na comarca de Sombrio, no prazo de seis meses após vigência da respectiva dotação. Ao conceder a liminar, o magistrado anotou que o MP conseguiu evidenciar que o Estado, a quem compete construir, instalar e colocar em pleno funcionamento a casa do albergado de Sombrio, vem sonegando esta obrigação no mínimo desde o advento da Lei de Execuções Penais – há mais de 20 anos – sem qualquer justificativa plausível.