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Supremo não analisa vício processual de outro país

Supremo não analisa vício processual de outro país

O Supremo Tribunal Federal não pode analisar argumento de vício processual cometido por Justiça de outro país. O entendimento é do ministro Sepúlveda Pertence, no julgamento do pedido de Habeas Corpus do comerciante libanês Walid Khaled Abdallah. Ele tentava impedir a extradição solicitada pela França e autorizada pelo Supremo. Assim, o HC foi arquivado.

O Supremo Tribunal Federal não pode analisar argumento de vício processual cometido por Justiça de outro país. O entendimento é do ministro Sepúlveda Pertence, no julgamento do pedido de Habeas Corpus do comerciante libanês Walid Khaled Abdallah. Ele tentava impedir a extradição solicitada pela França e autorizada pelo Supremo. Assim, o HC foi arquivado.

O libanês foi condenado, pelo governo francês, por de tráfico de entorpecentes. Os advogados sustentam que a sentença condenatória contra o comerciante foi proferida sem citação pessoal de seu cliente. Esse fato teria impossibilitado a defesa das acusações, violando o “preceito constitucional indisponível esculpido no inciso LV, do artigo 5º da nossa Constituição Federal”.

Sepúlveda Pertence considerou que a instrução do HC não contém provas das alegações. Apontou, ainda, a inviabilidade do pedido de Habeas Corpus. A jurisprudência do STF diz que o modelo que rege a disciplina normativa da extradição passiva não autoriza a revisão de aspectos formais quanto “à regularidade dos atos de persecução penal praticados no Estado requerente”. Assim, mesmo que o suposto vício processual tivesse sido alegado oportunamente, “não caberia ao Tribunal dele conhecer, eis que extrapola o âmbito de defesa permitido no processo de extradição”.

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