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MPF tenta derrubar decisão do STJ sobre Banco Santos

MPF tenta derrubar decisão do STJ sobre Banco Santos

O Ministério Público Federal recorreu da decisão do Superior Tribunal de Justiça que designou a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo para analisar os processos contra o Banco Santos. O recurso é assinado pelo subprocurador-geral da República Aurélio Rios.

O Ministério Público Federal recorreu da decisão do Superior Tribunal de Justiça que designou a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo para analisar os processos contra o Banco Santos. O recurso é assinado pelo subprocurador-geral da República Aurélio Rios.

O conflito de competência foi suscitado pela massa falida do Banco Santos, que sustenta ser a Justiça falimentar a responsável por praticar todos os atos que importem na análise dos recursos desviados do banco.

No ano passado, o STJ acolheu o argumento que só quem pode decidir sobre o futuro dos bens do empresário é a 2ª Vara de Falências de São Paulo. A liminar foi dada em dezembro pelo ministro Castro Filho. Na ocasião, o ministro ainda impediu o juiz da vara federal criminal de tomar medida que tenha o objetivo de “leiloar ou dar qualquer destinação aos bens seqüestrados, até segunda ordem”.

O argumento do MPF é o de que a Justiça falimentar não pode julgar feitos que não se referem estritamente a créditos e débitos da massa falida. “O juiz universal da falência não tem poderes para alterar o teor das decisões já tomadas pelo juiz federal criminal especializado em lavagem de dinheiro, que só podem ser revertidas através do devido processo legal e por meio dos recursos próprios dirigidos às instâncias ordinárias que tenham competência para reformar tais julgados”, afirma.

“Em que pese ter sido decretada a bancarrota do Banco Santos, tal fato não tem reflexos na esfera federal criminal e não pode, de forma alguma, exercer influência sobre os bens seqüestrados por força de decisão judicial e cumprida em momento anterior à publicação da decisão exarada pelo juiz falimentar”, explica.

O recurso será analisado pelo ministro Castro Filho, relator do conflito de competência no STJ.

Histórico

Em fevereiro de 2005, o juiz Fausto Martin de Sanctis determinou o seqüestro da mansão de Edemar Cid Ferreira em São Paulo e de todas as obras de arte guardadas na casa. Em dezembro, Sanctis estabeleceu que o banqueiro tinha 40 dias para sair da casa e que o governo paulista teria de transformar a residência em museu no prazo de 60 dias. Em janeiro deste ano, o Superior Tribunal de Justiça suspendeu essa decisão por causa do conflito de competência.

Edemar foi preso no dia 12 de dezembro do ano passado, depois de ser condenado a 21 anos de prisão por crime contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Condenado pelos mesmos crimes, seu filho teve uma pena menor: 16 anos de reclusão. A sentença foi dada pelo juiz Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

Em 28 de dezembro, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminarmente liberdade aos réus. O ministro considerou que “o cerceamento preventivo da liberdade não pode constituir um castigo àquele que sequer possuiu uma condenação definitiva contra si”.

Já a mulher do banqueiro, Márcia de Maria Costa Cid Ferreira, foi condenada a cinco anos e quatro meses de prisão. Ela também responde ao processo em liberdade.

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