seu conteúdo no nosso portal

Demora para reparo de infiltração em imóvel desobriga inquilino a cumprir contrato

Demora para reparo de infiltração em imóvel desobriga inquilino a cumprir contrato

Foi mantida por unanimidade, pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça a decisão de 1º Grau em Ação de Rescisão Contratual, movida pela locatária Leila Kaminski contra o proprietário Giorgio Giora. Leila locou imóvel na Rua Alberto Torres, em Porto Alegre, em setembro de 1996 e a partir de fevereiro de 1998, iniciaram-se as infiltrações. Avisada a imobiliária, nada foi feito para solucionar o problema.

Foi mantida por unanimidade, pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça a decisão de 1º Grau em Ação de Rescisão Contratual, movida pela locatária Leila Kaminski contra o proprietário Giorgio Giora. Leila locou imóvel na Rua Alberto Torres, em Porto Alegre, em setembro de 1996 e a partir de fevereiro de 1998, iniciaram-se as infiltrações. Avisada a imobiliária, nada foi feito para solucionar o problema.

A sentença declarou rescindida a locação a partir da data da entrega das chaves (20.3.98) e declarou a desobrigação do pagamento de aluguéis desde essa data, bem como da pintura do imóvel e dos fiadores. O locador foi condenado, por litigância de má-fé, ao pagamento da multa de três valores locatícios, devendo arcar com as custas processuais e a verba honorária. Segundo a prova dos autos, a água proveniente do imóvel vizinho (também pertencente a Giora, como os demais apartamentos do prédio), causou prejuízos parciais aos bens da sala e a ausência de condições normais de uso.

O relator do recurso proposto pela sucessão de Giora, Desembargador Otávio Augusto de Freitas Barcellos, afirma que a desocupação do imóvel pelo locatário, antes do término do contrato, é plenamente justificada, quando as condições de habitação se tornam precárias em virtude de infiltrações. “O locador descumpriu o contrato quando, mesmo tendo conhecimento prévio do sinistro, não ofereceu solução definitiva”. O decisor observou restar evidenciado que os apelos da autora para solução do problema não foram atendidos, “revelando a desídia do locador”.

Da mesma forma, os Desembargadores Ricardo Raupp Ruschel e Vicente Barrôco de Vasconcellos negaram provimento ao recurso.

Processo 70003946035 (Fernanda Trevisan)

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico