Um sargento reformado da Aeronáutica, que foi vítima de uma série de erros médicos no hospital das forças armadas, em Brasília, e em outras unidades militares, teve assegurada, pela 2ª Turma do TRF/2ª Região, indenização por danos morais e estéticos, no valor de cerca de 310 salários-mínimos. A reparação é decorrente do tratamento médico incorreto ministrado ao militar, desde o erro em não diagnosticar o mal de Crohn até sucessivas cirurgias que agravaram a doença. O relator do processo, Desembargador Federal Antonio Cruz Netto, confirmou em seu voto a sentença proferida pela 1ª instância. O sargento já tinha sido reformado no posto imediatamente superior àquele em que ele estava na ativa, isto é, 1º sargento, por ter sido considerado inválido nos termos da legislação militar.