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Indeferida ação ajuizada pela Revista Istoé para suspender pagamento de indenização

Indeferida ação ajuizada pela Revista Istoé para suspender pagamento de indenização

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar em Ação Cautelar (AC 1561) ajuizada pelo grupo de comunicação Três S.A., editora da revista Istoé. Com a ação, o grupo objetivava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento (AI) 639282 e a Recurso Extraordinário (RE) já admitido no STF pelo relator do caso.

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar em Ação Cautelar (AC 1561) ajuizada pelo grupo de comunicação Três S.A., editora da revista Istoé. Com a ação, o grupo objetivava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento (AI) 639282 e a Recurso Extraordinário (RE) já admitido no STF pelo relator do caso.

O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que determinou uma indenização da Istoé ao ministro aposentado Pazzianotto e outro envolvido em denúncias publicadas na revista, no montante de 500 salários mínimos e a obrigação da revista publicar a sentença proferida.

O caso

Na ação, a Istoé revela que “foi veiculada reportagem em sua edição 1703, de 22/05/2002, intitulada ‘a versão do empreiteiro do TRT de São Paulo’, onde foi divulgada gravação de uma conversa havida entre os advogados J.C.G.W. e M.A.F.O. e o empresário F.M.B., sobre o juiz Nicolau dos Santos Neto e os desvios de verbas na construção do prédio do TRT paulista, bem como a forma que o referido juiz teria conseguido acumular sua fortuna. Ao contar com detalhes os meandros da Justiça do Trabalho e a relação com sindicatos patronais, F.M.B. citou o nome de Pazzianotto”.

De acordo com a revista, “F.M.B. mencionou que o juiz Nicolau não teria sido o único a utilizar-se de um ‘esquema’ de ‘venda de greve’

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