Prejuízos aos cofres públicos ultrapassaram a casa dos dois milhões de reais
Acolhendo denúncia da Procuradoria da República em Santa Maria (RS), a Justiça Federal condenou Luiza Vanis Guedes da Silveira, Jairo Viana da Silveira e Olga Nicolow, a penas que variam entre dois anos e dois meses e dois anos e oito meses de reclusão em regime aberto, além de multas, por terem praticado o crime de estelionato contra a Previdência Social. De acordo com o autor da denúncia, o procurador da República Rafael Brum Miron, os prejuízos aos cofres da Previdência Social, conforme cálculos de 2000, ultrapassaram a casa dos dois milhões de reais.
As fraudes, explica o procurador da República, eram praticadas dentro da agência do INSS em Santa Maria, onde Luiza Vanis, já demitida em razão das irregularidades, era servidora. Entre os casos levantados está o do segurado Lauro Garcia Leal, que em outubro de 1998 deu entrada no pedido de aposentadoria por tempo de serviço. O benefício pleiteado foi deferido e pago entre novembro de 1998 e abril de 2001, gerando um prejuízo para a autarquia de R$ 24.618,61, em valores corrigidos até junho de 2001.
O INSS suspeitou sobre a irregularidade na concessão do benefício porque o segurado residia em Santa Rosa e, mesmo assim, preferiu realizar seu pedido em Santa Maria. A ex-servidora da Previdência Social responde, atualmente, a 25 ações penais por fatos similares.
As fraudes começavam sempre da mesma forma. Olga Nicolow, ex-funcionária da CEEE de Santa Rosa, localizava pessoas dentro da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Fronteira Noroeste, interessados em receber benefícios previdenciários aos quais não faziam jus, e informava-lhes que conhecia pessoas em Santa Maria que ‘facilitavam’ a obtenção da vantagem desejada, mediante pagamento. A documentação era repassada para Jairo Viana da Silveira, que encaminhava a sua esposa Luiza Vanis.
Depois de arrecadarem as carteiras de trabalho dos beneficiários, os fraudadores faziam as alterações, aumentando as datas de admissão ou demissão deles, como forma de atingir o tempo necessário para a efetivação da aposentadoria. Segundo o procurador, os réus cobravam das pessoas interessadas valores que variavam entre cinco e dez mil reais, garantindo em troca a concessão do benefício em valores próximo ao teto.
Todas as fraudes envolveram pessoas das cidades de Santa Rosa e Alegrete, que, mesmo havendo agência do INSS em suas cidades, curiosamente, requeriam seus benefícios em Santa Maria.
Devido ao volume de procedimentos irregulares que cometeu, Luiza Vanis Guedes da Silveira acabou sendo demitida do serviço público, conforme a Portaria nº 99/2004, do Ministério da Previdência Social. De acordo com o Ministério Público Federal, essa é apenas a primeira sentença publicada envolvendo esses casos. O MPF aguarda desfecho semelhante nas demais ações em trâmite, inclusive com condenações de eventuais beneficiários residentes daquelas cidades.