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GO denuncia oito por crime contra o sistema financeiro nacional

GO denuncia oito por crime contra o sistema financeiro nacional

Os denunciados assumiram riscos exorbitantes pelo não cumprimento de normas internas da CEF. O procurador da República Hélio Ferreira Heringer Júnior denunciou oito pessoas por promoveram, enquanto ocupantes do quadro de chefia da Caixa Econômica Federal , gestão temerária na concessão de empréstimo à empresa Encol S/A.

Os denunciados assumiram riscos exorbitantes pelo não cumprimento de normas internas da CEF.

O procurador da República Hélio Ferreira Heringer Júnior denunciou oito pessoas por promoveram, enquanto ocupantes do quadro de chefia da Caixa Econômica Federal , gestão temerária na concessão de empréstimo à empresa Encol S/A.

Para Hélio Ferreira, os denunciados assumiram riscos exorbitantes decorrentes do descumprimento de normas internas da CEF, quando da análise e autorização da operação de crédito.

Ficou apurado que em junho de 1995, a diretoria colegiada da CEF em Goiânia autorizou a concessão de empréstimo à construtora Encol no valor de R$16.900.000,00. Não foram levadas em consideração as constatações consignadas na Nota Técnica n.º 010/95, emitida pelos analistas de Aplicações e Programas da própria Caixa, que ressaltaram tratar-se de uma operação de “risco elevado”.

A Encol, que já apresentava situação financeira negativa quando da apresentação do seu pedido de empréstimo, não conseguiu honrar o pagamento de qualquer das parcelas assumidas em contrato, causando grande prejuízo financeiro à CEF, o que a obrigou a habilitar o seu crédito no processo de falência da construtora.

Auditoria interna da CEF comprovou várias irregularidades na concessão do empréstimo como a utilização de taxa de juros abaixo do praticado, não apresentação do balanço patrimonial pela Encol, as garantias oferecidas pela empresa foram abaixo do recomendado e, além disso, os laudos de avaliação das garantias somente foram realizados após a liberação do empréstimo. Por último, ficou constatado que ao tempo do empréstimo, a Encol já apresentava em seu desfavor um pedido de falência, sete execuções judiciais e 44 títulos protestados, situação essa de inteiro conhecimento da CEF.

Foram denunciados Valdery Frota de Albuquerque, ex-diretor comercial da CEF, Edivalde Ribeiro do Prado, ex-substituto eventual da gerência comercial e Carlos José de Assunção, ex-superintendente regional da Caixa em Goiás. Também foram denunciados Sérgio Cutolo dos Santos, Sandra Beatriz Bairros Tavares, Adelmar de Miranda Torres, José Fernando de Almeida e Valter Hiebert, todos participantes da diretoria colegiada da CEF à época.

O Ministério Público Federal pediu a condenação dos oito por crime contra o sistema financeiro nacional (art. 4º, parágrafo único da Lei nº 7.492/86). A pena prevista é a de reclusão de dois a oito anos e multa.

A denúncia foi protocolada perante a 11ª Vara Federal em Goiânia, processo nº 2000.35.00.015536-9

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