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27/02/2007

Testemunha que também processa empresa não é suspeita

O fato de a testemunha de uma ação trabalhista acionar o mesmo empregador não a torna suspeita. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros determinaram que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) julgue o recurso de um ex-empregado do Banerj.

Contratar trabalhador como PJ é fraudar legislação

Contratar trabalhador como Pessoa Jurídica é fraudar a legislação trabalhista, além de induzir o empregado a aceitar um acordo que vai reduzir seus encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma não acolheu recurso do SBT de Porto Alegre, que tentava suspender a decisão que reconheceu o vínculo empregatício de um gerente de programação.

MP pode tentar garantir tratamento dentário a criança

Ministério Público tem legitimidade para pedir tratamento dentário a criança. O entendimento é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Segundo os ministros, o MP pode entrar com a ação, mesmo que o objetivo seja garantir proteção a uma única pessoa. Para eles, não há dúvida de que o caso trata do direito indisponível à vida e à saúde previsto no artigo 5º da Constituição Federal.

GO denuncia oito por crime contra o sistema financeiro nacional

Os denunciados assumiram riscos exorbitantes pelo não cumprimento de normas internas da CEF.

O procurador da República Hélio Ferreira Heringer Júnior denunciou oito pessoas por promoveram, enquanto ocupantes do quadro de chefia da Caixa Econômica Federal , gestão temerária na concessão de empréstimo à empresa Encol S/A.

CDA para cobrança de IPVA deve indicar veículo e exercício a que se refere

É nula a Certidão de Dívida Ativa tributária (CDA) que não indica o veículo (número da placa, pelo menos) e o exercício a que se refere a dívida de IPVA que lhe dá origem. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Cível do TJRS manteve decisão que julgou extinta execução fiscal movida pelo Estado.

Justiça garante acesso ao prontuário hospitalar

A sentença de 1º Grau, que determinou à Santa Casa de Misericórdia de Pelotas exibir toda documentação relativa à internação hospitalar cirúrgica e tratamento de N.Z.S., foi mantida pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. A decisão considerou o fato de a autora estar imputando ao tratamento sofrido a seqüela de paraplegia.

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