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Justiça garante acesso ao prontuário hospitalar

Justiça garante acesso ao prontuário hospitalar

A sentença de 1º Grau, que determinou à Santa Casa de Misericórdia de Pelotas exibir toda documentação relativa à internação hospitalar cirúrgica e tratamento de N.Z.S., foi mantida pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. A decisão considerou o fato de a autora estar imputando ao tratamento sofrido a seqüela de paraplegia.

A sentença de 1º Grau, que determinou à Santa Casa de Misericórdia de Pelotas exibir toda documentação relativa à internação hospitalar cirúrgica e tratamento de N.Z.S., foi mantida pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. A decisão considerou o fato de a autora estar imputando ao tratamento sofrido a seqüela de paraplegia.

O hospital recorreu ao TJ argumentando que o mero desejo no sentido de a ex-paciente conhecer a documentação, não seria suficiente para o embasamento do pedido e que sem a individualização de cada documento solicitado seria inviável a sua exibição.

O Desembargador José Francisco Pellegrini, relator do processo, entendeu que “evidentemente a demanda tem caráter instrumental, no sentido de preparar eventual propositura de ação indenizatória e isso é perfeitamente possível”.

Para o magistrado, a intenção da paciente foi clara, ou seja, conhecer o seu prontuário hospitalar, os documentos relativos à intervenção cirúrgica que sofreu, bem como ao atendimento posterior que lhe foi ministrado. “Trata-se de pretensão legítima”, concluiu.

Os Desembargadores Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes e Rosa Terezinha Silva Rodrigues acompanharam o voto.

Apelação Cível nº 70003233988 (Lizete Flores)

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