seu conteúdo no nosso portal

CDA para cobrança de IPVA deve indicar veículo e exercício a que se refere

CDA para cobrança de IPVA deve indicar veículo e exercício a que se refere

É nula a Certidão de Dívida Ativa tributária (CDA) que não indica o veículo (número da placa, pelo menos) e o exercício a que se refere a dívida de IPVA que lhe dá origem. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Cível do TJRS manteve decisão que julgou extinta execução fiscal movida pelo Estado.

É nula a Certidão de Dívida Ativa tributária (CDA) que não indica o veículo (número da placa, pelo menos) e o exercício a que se refere a dívida de IPVA que lhe dá origem. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Cível do TJRS manteve decisão que julgou extinta execução fiscal movida pelo Estado.

Omissões dessa natureza tornam impossível o amplo direito de defesa do executado, considerou o Desembargador Roque Joaquim Volkweiss, que relatou a apelação interposta pelo Estado no TJ. Além disso, impossibilita que o próprio Judiciário reveja o ato administrativo praticado, inclusive no tocante a um possível equívoco em relação à propriedade do veículo, principalmente em relação à tempestividade do lançamento feito.

“Título incompleto e omisso não se confunde com título que contém equívocos. Estes podem ser corrigidos a pedido do devedor, mas aqueles fulminam a sua validade”, professou o julgador. Exemplificando, apontou como títulos “nulos e ineficazes”, a CDA que não indica o imóvel tributado pelo IPTU, a duplicata que não indica o documento que a origina, ou o cheque sem assinatura ou sem valor. “Omissões essas que jamais poderão ser corrigidas por determinação do magistrado.”

O voto foi acompanhado pelo Desembargador Adão Sergio do Nascimento Cassiano e pelo Juiz-Convocado ao TJ Túlio de Oliveira Martins.

Proc. 70011929692 (Adriana Arend)

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico