T.R.L., candidata eliminada de concurso público para bombeiro militar, em Belo Horizonte (MG), por ter sido considerada inapta psicologicamente para integrar a corporação, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Petição (PET 3852) para que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) dê andamento a recursos especial e extraordinário.
Segundo a petição, T.R.L., aspirante à patente de bombeiro militar, submeteu-se a teste psicológico na qual teria sido eliminada por inaptidão. Ela ingressou então com Ação Ordinária na justiça mineira, com pedido de tutela antecipada, para que fosse submetida à prova definitiva de aptidão psicológica, a ser realizada por perícia judicial, realizada por psicóloga do juízo.
No entanto, o magistrado de 1º grau indeferiu o pedido, razão de agravo de instrumento e embargos declaratórios, ambos igualmente desprovidos pela 2ª Câmara Cível do TJ-MG. O indeferimento da pretensão da candidata a levou a interpor os recursos – Especial e Extraordinário “que encontram-se paralisados, o que não pode prevalecer, sob pena de flagrante cerceamento de defesa e violação dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório”, alega seu advogado.
Para ele, “faz-se necessário o processamento do presente pedido de desretenção (sic), com caráter de medida cautelar, para que o Recurso Extraordinário interposto pela requerente seja imediatamente apreciado” pelo STF. Para tanto, alega que no caso de sua cliente está “consubstanciado o cerceamento de defesa, com plena violação do direito à mais ampla defesa e ao contraditório insculpidos no inciso LV, do artigo 5º da Constituição Federal, encampados pelo disposto no artigo 332 e seguintes, do Código de Processo Civil”.
O relator que irá apreciar o caso é o ministro Sepúlveda Pertence.