Acusações proferidas em diálogo via telefone não caracterizam dano moral, pois a conversa está limitada aos interlocutores, sem o conhecimento de terceiros. Esse foi o entendimento da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que, ao confirmar sentença da Comarca de Jaraguá do Sul, negou provimento ao recurso de Vilmar Emmendoerfer contra Moacir Parisi, respectivamente devedor e avalista em relação de compra e venda de produtos.
Vilmar pleiteou o recebimento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, após ser acusado pelo avalista, via ligação telefônica, de ser mau pagador. O devedor alegou ainda que, durante a conversa telefônica, Moacir ameaçou “dizer aos quatro ventos” que sua empresa não era idônea, o que prejudicaria as vendas da mesma.
No entanto, não demonstrou qualquer prova de prejuízo patrimonial ou imaterial resultante das ameaças de injúria envolvendo seu negócio. Os desembargadores, em votação unânime, concordaram que a situação não ofendeu nem a honra nem a dignidade de Vilmar. Para o relator do processo, desembargador Marcus Tulio Sartorato, o simples fato de Vilmar ser acusado de devedor não foi motivo para abalar sua reputação, mas somente provocou dissabor ou irritação. Alem disso, reiterou que o arbitramento de indenizações devido a aborrecimentos cotidianos se mostra inoportuno no Código Civil. (AC nº. 2005.004876-8).