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STF suspende liminares da justiça maranhense que determinaram pagamento de férias não usufruídas de magistrados

STF suspende liminares da justiça maranhense que determinaram pagamento de férias não usufruídas de magistrados

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie (foto) , deferiu Suspensão de Segurança (SS) 3086, solicitada pelo estado do Maranhão. Esta decisão suspendeu liminares deferidas pela justiça estadual, que determinavam o pagamento de férias não gozadas a sete magistrados estaduais.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie (foto) , deferiu Suspensão de Segurança (SS) 3086, solicitada pelo estado do Maranhão. Esta decisão suspendeu liminares deferidas pela justiça estadual, que determinavam o pagamento de férias não gozadas a sete magistrados estaduais.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE-MA) alegou em seu pedido que a determinação do pagamento dessas verbas aos magistrados poderia provocar grave lesão à ordem pública, em afronta aos artigos 1º, parágrafo 4º, da Lei 5021/66 e 2º-B da Lei 9494/97. Apontou também a inexistência de previsão legal para indenização por férias não gozadas e a revogação das Resoluções 24 e 25 (que dispunham sobre a conversão em pecúnia de férias de magistrados não gozadas por necessidade de serviço), respectivamente pelas Resoluções 28 e 27, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além da possibilidade da ocorrência do chamado “efeito multiplicador”.

A ministra Ellen Gracie reconheceu que o caso dos autos é da competência do STF, pois o teor da discussão é constitucional – trata do gozo de férias anuais remuneradas, previsto no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição da República. A ministra esclareceu também que o artigo 4º da Lei 4.348/64 autoriza o deferimento do pedido de suspensão para evitar grave lesão à ordem pública, neste caso “considerada em termos de ordem jurídico-processual, dado que a execução das decisões em questão, antes de seu trânsito em julgado, contraria o que dispõem os artigos 1º, parágrafo 4º, da Lei 5021/66 e 2º-B da Lei 9.494/97”.

No presente caso, concluiu a ministra, “poderá haver o denominado ‘efeito multiplicador’, diante da existência de outros membros da magistratura estadual em situação potencialmente idêntica àquele dos impetrantes”. Por tais motivos, a ministra Ellen Gracie determinou a suspensão da execução das liminares deferidas nos autos dos Mandados de Segurança 14595, 11982, 2763, 2615, 7949, 2614 e 4228, todos de 2006 impetrados na justiça maranhense.

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