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1/03/2007

Maluf propõe 20 anos de internação para menor infrator

O deputado Paulo Maluf (PP-SP) apresentou projeto de lei na Câmara dos Deputados para aumentar o tempo de internação de menor infrator para 20 anos. Maluf justifica o projeto com o argumento de que o prazo máximo de três anos de internação não oferece resposta social e jurídica adequada à prática de atos infracionais graves. ‘Ao cuidar de modo indiscriminado e brando qualquer ato praticado pelo menor, a lei tolera que ações de extrema gravidade fiquem sem a punição adequada e deixa desprotegidas a vida e a integridade física de todos os membros da sociedade’, diz Maluf.

Quem desiste de ação perde direito de créditos

Parte que desiste da ação trabalhista e mais tarde ingressa novamente em juízo, com os mesmos pedidos, não tem direito a receber os créditos trabalhistas. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma negou o recurso de um árbitro de futebol que pedia salários vencidos, 13º, férias, FGTS, aviso prévio e a rescisão indireta de seu contrato de trabalho.

OAB apresenta proposta de reforma política ao TSE

O presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, se reunio hoje com o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Marco Aurélio Mello. No encontro, Britto apresentou a proposta de reforma política defendida pela OAB.

Comissão aprova cláusula de barreira

Nova derrota para os chamados partidos ‘nanicos’. A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou substitutivo que recria a cláusula de barreira

Com três votos contrários, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou substitutivo apresentado pelo senador Jarbas Vasconcellos (PMDB-PE) à proposta de emenda constitucional (PEC) do senador Marco Maciel que recria a chamada cláusula de barreira para os partidos políticos. O substitutivo ainda terá que ser aprovado em dois turnos pelo plenário do Senado e em dois turnos pelo plenário da Câmara.

Candidatos em concurso público não conseguem anular questões

Os candidatos do concurso público de ingresso para os serviços notarial e de registro, no estado do Rio Grande do Sul, não conseguiram anular quatro questões formuladas na prova preliminar objetiva. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não compete ao Poder Judiciário apreciar os critérios utilizados pela Administração, na formulação, correção e atribuição de notas nas provas de concurso público, quando fixados de forma objetiva e imparcial.

Acusados de extorsão e roubo não conseguem habeas no STF

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 89954. Na ação, quatro denunciados por extorsão, roubo e quadrilha armada, pedem, liminarmente, a expedição de alvará de soltura.

Estado deve fornecer transporte escolar para alunos da rede pública

Foram deferidas três liminares determinando que o Estado forneça transporte escolar a alunos de ensino fundamental da rede pública estadual de nove Municípios. A medida deve ser cumprida a partir da intimação da Secretária Estadual de Educação. O descumprimento acarretará pagamento de multa diária, que pode variar de R$ 10 a 12 mil.

Autoridades são condenadas a indenizar professora

Uma professora da cidade de Pescador, nordeste de Minas Gerais, irá receber uma indenização por danos morais de várias autoridades municipais que ocupavam cargo em junho de 2003, entre elas o prefeito municipal, o comandante local da Polícia Militar, a diretora e vice-diretora da escola estadual onde trabalhava, a secretária municipal de Educação, o presidente da Câmara Municipal e a diretora das escolas municipais. Essas autoridades e ainda dois representantes de pais de alunos deverão pagar, cada uma, R$1.000,00 à professora, totalizando R$9.000,00. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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