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Estado deve fornecer transporte escolar para alunos da rede pública

Estado deve fornecer transporte escolar para alunos da rede pública

Foram deferidas três liminares determinando que o Estado forneça transporte escolar a alunos de ensino fundamental da rede pública estadual de nove Municípios. A medida deve ser cumprida a partir da intimação da Secretária Estadual de Educação. O descumprimento acarretará pagamento de multa diária, que pode variar de R$ 10 a 12 mil.

Foram deferidas três liminares determinando que o Estado forneça transporte escolar a alunos de ensino fundamental da rede pública estadual de nove Municípios. A medida deve ser cumprida a partir da intimação da Secretária Estadual de Educação. O descumprimento acarretará pagamento de multa diária, que pode variar de R$ 10 a 12 mil.

As decisões são dos Foros de Giruá, Santo Ângelo e Guarani das Missões em Ação Civil Pública da Defensoria Pública. A Justiça afirmou que, por imposição constitucional, o Estado tem o dever de providenciar o transporte a alunos de sua rede de ensino. Para essa finalidade, o ente público recebe verbas federais específicas

O Estado deve providenciar transporte para escolas estaduais dessas três Comarcas e dos Municípios jurisdicionados de Senador Salgado Filho, Entre-Ijuís, Eugênio de Castro, São Miguel das Missões, Vitória das Missões e Sete de Setembro.

Giruá

A Juíza Vanessa Lima Medeiros, da 2ª Vara Judicial de Giruá, deu prazo de 24 horas para que o Estado forneça transporte público para alunos das escolas estaduais da Comarca e do Município jurisdicionado de Senador Salgado Filho. Em caso de descumprimento, estabeleceu o pagamento de multa diária de R$ 12 mil.

Santo Ângelo

O Juiz Luís Carlos Rosa, da 1ª Vara Cível de Santo Ângelo, concedeu 24 horas para o cumprimento da liminar na Comarca, sob pena de incidência de multa diária. Não estipulou o valor.

A liminar também alcança os Municípios jurisdicionados de Entre-Ijuís, Eugênio de Castro, São Miguel das Missões e Vitória das Missões.

Guarani das Missões

Já o Juiz Eduardo Sávio Busanello, da Vara Judicial de Guarani das Missões, determinou o fornecimento do transporte na Comarca e no Município jurisdicionado de Sete de Setembro. Caso o Estado não cumpra a decisão em cinco dias, pagará multa diária de R$ 10 mil.

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