O deputado Paulo Maluf (PP-SP) apresentou projeto de lei na Câmara dos Deputados para aumentar o tempo de internação de menor infrator para 20 anos. Maluf justifica o projeto com o argumento de que o prazo máximo de três anos de internação não oferece resposta social e jurídica adequada à prática de atos infracionais graves. “Ao cuidar de modo indiscriminado e brando qualquer ato praticado pelo menor, a lei tolera que ações de extrema gravidade fiquem sem a punição adequada e deixa desprotegidas a vida e a integridade física de todos os membros da sociedade”, diz Maluf.
Com o projeto, Maluf pretende alterar o artigo 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/99) que regulamenta a pena de internação ou privação de liberdade para o adolescente (maiores de 12 e menores de 18 anos). Em seu parágrafo 3º fica estabelecido que “em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos”.
“A mudança que proponho permite ao magistrado uma correta individualização da punição, com uma resposta adequada e uma pena maior para que nesse prazo haja a efetiva ressocialização do menor punido”, sustenta o deputado. “O aumento do limite para a liberação compulsória é necessário para manter a sistemática do Estatuto da Criança e do Adolescente coerente”, afirma.
Para o criminalista, do Rio de Janeiro, Luis Guilherme Vieira a proposta representa “uma barbárie”. Segundo ele, o projeto “não merece comentário maior do que esse, com todo respeito ao parlamento.”
O criminalista, de São Paulo, Jair Jaloreto Junior, afirma que gerar abusos como esse pode ser perigoso, mas ressalta que a liberdade prematura coloca a sociedade em perigo. “O aumento do tempo de internação somente se justifica nos casos de admissão, indubitável, de que a recuperação do menor infrator em questão é difícil ou impossível, e em caso da prática de crimes com violência contra a pessoa. Considerando a situação patológica existente, a liberdade prematura do agente coloca em perigo a sociedade.”
O ex-juiz federal e agora deputado federalFlávio Dino(PCdoB-MA), integrante da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, afirma que o projeto sequer passaria pela comissão, por esbarrar num princípio constitucional. Trata-se do.
De acordo com artigo 227, inciso 5º da Constituição Federal, “o Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente, admitida a participação de entidades não governamentais e obedecendo os seguintes preceitos: obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade”.
“Uma pena de 20 anos não obedece o princípio da brevidade. No entanto, isso não invalida a discussão sobre a ampliação do prazo. Mas não há chances de o projeto ser aprovado nem politicamente, nem juridicamente”, defende Flávio Dino.
O parlamentar é autor da tese de que a pena máxima para o menor que comete ato gravíssimo deveria ser de 6 anos — o mínimo previsto no Código Penal para o crime de homicídio. “Este tempo não ofende a Constituição, além de ter amparo no Código Penal”, afirma o deputado.