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STJ manda INSS pagar auxílio e aposentadoria a segurado antigo

STJ manda INSS pagar auxílio e aposentadoria a segurado antigo

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) agora podem ter o direito ao acúmulo de benefícios reconhecido pela Justiça. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) não aceitou os recursos pedidos pelo INSS contra a ação de um segurado de Guarulhos, na Grande São Paulo, que havia ganho o direito de acumular a aposentadoria por tempo de contribuição e o auxílio-acidente vitalício, por conta de uma acidente de trabalho que ocorreu antes de 1997 e afetou suas mãos.

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) agora podem ter o direito ao acúmulo de benefícios reconhecido pela Justiça.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) não aceitou os recursos pedidos pelo INSS contra a ação de um segurado de Guarulhos, na Grande São Paulo, que havia ganho o direito de acumular a aposentadoria por tempo de contribuição e o auxílio-acidente vitalício, por conta de uma acidente de trabalho que ocorreu antes de 1997 e afetou suas mãos.

“A decisão do STJ abre um precedente para outros casos semelhantes”, disse o advogado Samuel Solomca Júnior, que defendeu o segurado L. O. S., no processo. A decisão no Superior Tribunal de Justiça que permite o acúmulo de benefícios foi unânime e publicada na segunda-feira no “Diário Oficial” de Justiça.

A decisão pode beneficiar os aposentados e pensionistas que tiveram algum acidente de trabalho ou doença ocupacional que provocou a incapacidade de trabalho. No entanto, ele deverá comprovar ao INSS que o problema começou antes de novembro de 1997, quando houve a mudança lei que proibiu o acúmulo.

Quem recebe auxílio-acidente vitalício e quer se aposentar por tempo de contribuição também poderá acumular o benefício que já recebe com a aposentadoria. De acordo com a Previdência, 539.086 segurados recebem o auxílio vitalício no país.

“O INSS já havia perdido a ação no STJ em junho do ano passado e perdeu de novo agora. No futuro, as decisões deverão seguir a mesma linha”, afirmou o advogado.

Na decisão, o ministro Arnaldo Esteves Lima ressaltou que o direito do segurado está garantido, pois se trata de doença preexistente. “Quando o segurado ficou incapacitado, a lei permitia o acúmulo dos benefícios”, argumentou.

A justificativa do INSS para pedir a mudança da sentença foi que o segurado só fez a avaliação médica, que constatou a incapacidade, após novembro de 1997.

“Mesmo assim, a perícia comprovou que se tratava de uma incapacidade ocupacional. Logo, ela estava ligadas às atividades profissionais exercidas pelo segurado antes da mudança da lei”, disse o advogado.

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