seu conteúdo no nosso portal

Estado do RJ não é obrigado a indenizar vítimas de acidente causado por presidiário

Estado do RJ não é obrigado a indenizar vítimas de acidente causado por presidiário

O Estado do Rio de Janeiro não tem responsabilidade civil em colisão de veículos causada por presidiário que deveria estar na prisão no momento do fato. A conclusão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros não encontraram uma relação direta entre a omissão do Estado e a ocorrência do acidente.

O Estado do Rio de Janeiro não tem responsabilidade civil em colisão de veículos causada por presidiário que deveria estar na prisão no momento do fato. A conclusão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros não encontraram uma relação direta entre a omissão do Estado e a ocorrência do acidente.

Segundo dados do processo, o preso Cláudio Acizo Dutra contava com a conivência de agentes penitenciários para dormir, cotidianamente, fora da cadeia. Em uma dessas madrugadas de liberdade, o Chevette conduzido pelo presidiário invadiu a contramão de uma via e atingiu a motocicleta conduzida por Sylvio Nunes Rodrigues, em que estava também um carona. Os jovens foram feridos gravemente e um deles, de 25 anos, perdeu uma perna.

“É lamentável, mas juridicamente não é possível a constatação de dano material e moral praticado pelo Estado”, justificou o relator do caso, ministro Humberto Martins. Ele disse que não encontrou razões plausíveis, em relação aos aspectos jurídicos e doutrinários, para contestar o julgamento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que decidiu pela ausência de culpa.

A ministra Eliana Calmon atentou para a ausência de nexo de causalidade entre a ação do carcereiro que permitiu a saída do preso e o acidente. Para o presidente da Segunda Turma, ministro João Otávio de Noronha, a aceitação de recursos como este traria, ainda, o perigo de se transformar o Estado em um “segurador nacional”. Ambos acompanharam o voto do relator.

O voto divergente foi apresentado pelo ministro Herman Benjamim, que se manifestou pelo pagamento da indenização. Para ele, o Estado deixou de cumprir sua obrigação e colocou em risco a vida de pessoas. “Deveria, portanto, indenizar as vítimas”, defendeu.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico