O Estado deve responder por conduta de seus funcionários. Essa é o entenimento da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que condenou o estado de Minas a pagar indenização por danos morais a um advogado de Bambuí (MG), expulso de uma audiência pública por uma promotora de justiça.
Mesmo levando em conta que era indevida a intervenção na audiência pelo advogado que não representava nenhuma das partes, os desembargadores Silas Vieira, Edgard Penna Amorim e Teresa Cristina Peixoto concluíram que a atitude da promotora foi exagerada.
A representante do Ministério Público determinou que o advogado se retirasse da sala, acompanhado por policiais. Segundo os autos, o advogado foi exposto diante das pessoas, inclusive alguns de seus clientes, que se encontravam na audiência, sofrendo constrangimentos e prejudicando sua carreira.
Ao constatar que a promotora agiu de forma inadequada enquanto exercia seu cargo, os desembargadores entenderam que o Estado é o responsável por assumir a indenização, estipulada em R$ 7 mil.