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Cinemark está proibido de praticar venda casada em salas de exibição

Cinemark está proibido de praticar venda casada em salas de exibição

Os freqüentadores do grupo Cinemark Brasil não são obrigados a consumir unicamente os produtos da empresa vendidos na sala de espera. Conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida nesta quinta-feira (1º), o cidadão pode levar de casa ou comprar em outro fornecedor a pipoca que consumirá durante a exibição do filme. É que a lei do consumidor proíbe condicionar a venda de um produto a outro, prática comum nas salas do Cinemark..

Os freqüentadores do grupo Cinemark Brasil não são obrigados a consumir unicamente os produtos da empresa vendidos na sala de espera. Conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida nesta quinta-feira (1º), o cidadão pode levar de casa ou comprar em outro fornecedor a pipoca que consumirá durante a exibição do filme. É que a lei do consumidor proíbe condicionar a venda de um produto a outro, prática comum nas salas do Cinemark..

O grupo Cinemark ingressou na Justiça contra multa expedida pelo Procon do Rio de Janeiro. A empresa foi multada por praticar a “venda casada”, ao permitir que somente produtos adquiridos em suas dependências fossem consumidos nas salas de projeção. Segundo argumento da empresa, o consumidor poderia assistir ao filme sem nada consumir, razão pela qual não havia violações da relação de consumo.Ao permitir a entrada de produtos comprados em outros locais, o estado do Rio estaria interferindo na livre iniciativa, defendida pela Constituição.

De acordo com a decisão do STJ, o princípio de não-intervenção do Estado na ordem econômica deve obedecer aos princípios do direito ao consumidor, e ele deve ter liberdade de escolha. Os ministros consideraram que a venda condicionada que pratica a empresa cinematográfica é bem diferente do que ocorre em bares e restaurantes, por exemplo, em que a venda de produtos alimentícios constitui a essência da atividade comercial.

A prática de venda casada se caracteriza quando uma empresa usa do poder econômico ou técnico para obstar a liberdade de escolha do consumidor, especialmente no direito que tem de obter produtos e serviços de qualidade satisfatória e a preços competitivos.

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