O servidor que fraudou o concurso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em 2003 continua com ato de nomeação anulado. O Conselho Especial do TJDFT decidiu, por unanimidade de votos, negar o requerimento de Junne Mark Ramos, ex-servidor envolvido nas irregularidades.
Em Mandado de Segurança, Ramos questionou a anulação de sua nomeação para o cargo de oficial de justiça. O ex-servidor defendeu que a decisão do TJDFT não foi “suficientemente detalhada, contrariando preceito constitucional de que todas as decisões devem ser motivadas.”
Na visão do Conselho, a conclusão de envolvimento do servidor em fraude dá o direito do Tribunal rever suas próprias atitudes. De acordo com a Lei 9.784/99, a administração pode revogar seus próprios atos por motivo de conveniência e oportunidade. Os desembargadores não interpretaram a decisão como equivocada, já que o servidor foi nomeado e tomou posse de forma ilegal. O candidato deve, portanto, ser afastado de seu cargo e ter seu ato administrativo anulado.