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STF mantém investigação contra Marcos Valério pela justiça mineira

STF mantém investigação contra Marcos Valério pela justiça mineira

O ministro Joaquim Barbosa indeferiu liminar requerida na Reclamação (RCL) 4963, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela defesa de Marcos Valério Fernandes de Souza, para suspender as investigações promovidas pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP-MG).

O ministro Joaquim Barbosa indeferiu liminar requerida na Reclamação (RCL) 4963, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela defesa de Marcos Valério Fernandes de Souza, para suspender as investigações promovidas pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP-MG)

Marcos Valério foi intimado pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Belo Horizonte a prestar esclarecimentos em processo da justiça mineira que investiga possíveis repasses indevidos para a campanha do senador Eduardo Azeredo em 1998, para o governo mineiro.

O pedido de Marcos Valério

A defesa do publicitário alega que a investigação de seu cliente está em curso no STF, já que se trata de processo que envolve um senador da República e, de acordo com o artigo 102, inciso I, letra “b”, da Constituição Federal, “responde ele e seus possíveis partícipes perante o STF”, fato que determinaria a incompetência do MP-MG para investigar o mesmo fato, “sob qualquer prisma, até que seja positivada a impossibilidade da ocorrência de foro privilegiado”.

Sob a alegação de possível coação ilegal contra seu cliente, o advogado de Marcos Valério requereu liminar para suspender as investigações do MP-MG e, no mérito, confirmada a liminar e declarada a nulidade do procedimento investigatório da justiça mineira.

Decisão do relator

O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, pediu informações à promotoria de Belo Horizonte, mas até o dia 5 de março essas não chegaram ao STF, apesar de não se ter esgotado o prazo legal. Dessa forma, dada a urgência requerida, ele decidiu com base unicamente no pedido de Marcos Valério, que não é necessária a suspensão das investigações em curso no MP-MG, por entender que o acusado não está suscetível de sofrer dano irreparável ao prestar esclarecimentos, de acordo com o artigo 14, inciso II, da Lei 8038/90.

Ao indeferir a liminar requerida, Joaquim Barbosa declarou que não existe, em análise inicial da Reclamação, semelhança do que foi alegado, com o que foi decidido na ADI 2797 (que declarou inconstitucional o parágrafo 2º, do artigo 84, do Código de Processo Penal) e também em razão do disposto no artigo 102, inciso I, letra “b” da Constituição.

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