O plenário do Senado aprovou ontem o projeto de lei que determina que a progressão de regime penal para os condenados por crimes hediondos será analisada após o cumprimento de dois quintos da pena, no caso do condenado ser primário, e de três quintos, para os reincidentes.
O relator da matéria, senador Demóstenes Torres (PFL-GO), argumentou que hoje há um “vácuo jurídico” em relação ao sistema de progressão da pena para os condenados por crime hediondo. Atualmente, os condenados por prática de crime hediondo beneficiam-se da regra geral que transfere de regime fechado para o semi-aberto ou aberto depois de cumprido um sexto da pena. Agora, o projeto vai à sanção presidencial.
Outro projeto aprovado, e que também vai à sanção presidencial, qualifica como falta grave a utilização, por presidiários, de aparelhos celulares nos presídios. A proposta foi apresentada no ano passado pelo senador César Borges (PFL-BA), depois de ataques a policiais, transportes coletivos e agentes penitenciários em São Paulo, comandados pelo Primeiro Comando da Capital (PCC) de dentro das penitenciárias.