O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou na última sexta-feira recurso do vereador João Carlos Maciel (PSDB), de Imbé (RS), contra a cassação do registro de sua candidatura.
Maciel foi condenado pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio Grande do Sul pela prática de conduta vedada a agentes públicos. Ele teria enviado cartas com propaganda a eleitores, cuja postagem foi paga pela Câmara de Vereadores de Imbé.
Em sua defesa, o vereador afirmou que não houve “qualquer custeio” por parte da Casa Legislativa, pois “teria pago as despesas antes de a Câmara dos Vereadores custear o envio da propaganda”.