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Advogado ferido em corrida de kart recebe indenização

Advogado ferido em corrida de kart recebe indenização

Uma empresa que promove corrida de kart em São Paulo foi considerada negligente e culpada pelo acidente que provocou graves ferimentos em um advogado de Belo Horizonte. Por isso, terá que indenizá-lo em R$22.325,40. A decisão foi da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Uma empresa que promove corrida de kart em São Paulo foi considerada negligente e culpada pelo acidente que provocou graves ferimentos em um advogado de Belo Horizonte. Por isso, terá que indenizá-lo em R$22.325,40. A decisão foi da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O advogado participou de uma das provas de kart em São Paulo e, durante a corrida, capotou o carro, sofrendo graves ferimentos. Diante do fato, o advogado ajuizou uma ação contra a empresa, pleiteando o pagamento de R$41.281,88, gasto com despesas hospitalares, alegando que a empresa não prestou as informações necessárias sobre os riscos do esporte.

A empresa, por sua vez, contestou esta informação, alegando que o piloto recebeu equipamentos de segurança e foi alertado de todos os riscos que correria se não seguisse as orientações. Ela alegou ainda que o advogado assinou um termo segundo o qual estava ciente de todos os riscos.

No decorrer do processo, através de acordo, um dos sócios da empresa pagou ao advogado o valor de R$17.500,00.

Na sentença, o juiz da 1ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou a empresa a indenizar o advogado em R$41.281,88, abatendo-se os R$17.500,00 já pagos pelo sócio.

Ao analisarem o recurso interposto pela empresa junto ao Tribunal de Justiça, os desembargadores Domingos Coelho (relator), José Flávio de Almeida e Nilo Lacerda entenderam que a empresa foi negligente e deve ressarcir os gastos suportados pelo advogado.

Eles retificaram a sentença, contudo, quanto ao valor a ser indenizado. Eles abateram R$1.454,48, valores relativos a despesas consideradas não devidas pela empresa. Foram abatidos, ainda, os R$17.500,00, fruto do acordo, entre o advogado e a empresa. Os desembargadores chegaram ao seguinte valor a título de indenização: R$22.325,40, devidamente corrigido.

O desembargador Domingos Coelho ressaltou que o documento que teria sido assinado pelo piloto não consta nos autos. Ele ponderou que, segundo duas testemunhas, no dia do acidente, os pilotos só receberam informações a respeito dos significados das bandeiras e nenhuma orientação a respeito da forma de condução do kart.

“A empresa não demonstrou que a culpa tenha sido da vítima e que agiu de acordo com o que determina a lei, orientando sobre a forma como o kart deveria ser conduzido e as normas de segurança em situações como a presente”, concluiu.

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