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Honorários devem ser pagos, mesmo sem liberação de empréstimo

Honorários devem ser pagos, mesmo sem liberação de empréstimo

Negativa de empréstimo não desobriga instituição de remunerar empresa de consultoria, mesmo que o serviço tenha sido condição para possível liberação do crédito. Com esse entendimento, a 19ª Câmara Cível do TJRS negou provimento à Apelação Cível movida pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (CELSP), instituição mantenedora da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra).

Negativa de empréstimo não desobriga instituição de remunerar empresa de consultoria, mesmo que o serviço tenha sido condição para possível liberação do crédito. Com esse entendimento, a 19ª Câmara Cível do TJRS negou provimento à Apelação Cível movida pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (CELSP), instituição mantenedora da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra).

A entidade procurou o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) em busca de R$ 169,5 milhões para financiamento do “Projeto Universidade e Hospital Ulbra”. O banco exigiu que fosse realizado um estudo do impacto social e ambiental, e a ICF Consultoria do Brasil Ltda foi indicada para o serviço. As três partes firmaram contrato determinando que a Comunidade Evangélica pagaria os honorários, orçados em aproximadamente R$ 168,5 mil.

Porém, a empresa de consultoria alegou que, depois de finalizado e enviado o relatório ao BID, o restante do pagamento deixou de ser cumprido. A ICF ajuizou ação contra a instituição e recebeu sentença favorável, determinando que a dívida fosse paga.

A CELSP recorreu, defendendo que o estudo é propriedade do banco e se o financiamento pretendido não foi liberado, também não deveria pagar os honorários à empresa de consultoria.

O Desembargador Carlos Rafael dos Santos Júnior, relator, analisou o contrato e constatou que a Comunidade Evangélica é quem deve arcar com as despesas. Observou também que o documento não condiciona a remuneração do relatório à aprovação do empréstimo.

“Tal argumento fere o bom senso, pois o serviço contratado consistiria num estudo de viabilidade que avaliaria aspectos ambientais, de saúde e seguranças, entre outros, justamente para que o BID pudesse avaliar a possibilidade de liberação do financiamento”. O Desembargador concluiu que, independente do crédito ser ou não concedido, o serviço de consultoria foi prestado e, portanto, deve ser pago.

A decisão unânime ocorreu em 6/3. Participaram da sessão os Desembargadores José Francisco Pellegrini e Guinther Spode.

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