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TRE-RN convoca eleitores para regularizarem situação com a Justiça Eleitoral

TRE-RN convoca eleitores para regularizarem situação com a Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) está convocando os mais de 20 mil eleitores do estado que não votaram nem justificaram ausência nas três últimas eleições para regularizarem sua situação na Justiça Eleitoral. Segundo informações dos cartórios eleitorais, a procura ainda é pequena e o eleitor deve evitar deixar para última hora sua regularização.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) está convocando os mais de 20 mil eleitores do estado que não votaram nem justificaram ausência nas três últimas eleições para regularizarem sua situação na Justiça Eleitoral. Segundo informações dos cartórios eleitorais, a procura ainda é pequena e o eleitor deve evitar deixar para última hora sua regularização.

Os servidores dos cartórios ressaltam ainda que cerca de 30% dos eleitores não foram buscar o seu título para a eleição do ano passado e que agora devem procurar a zona eleitoral em que votam para fazerem a revisão do título.

O Tribual Superior Eleitoral (TSE) já está com uma campanha nacional de convocação do eleitor para que este não tenha o título cancelado. Quem não comparecer ao cartório até 60 dias após as eleições (o prazo se encerra no dia 26 de abril) para comprovar o exercício do voto, está sujeito ao pagamento de multa (entre R$1,06 e R$ 3,51) e o cancelamento do título eleitoral.

Os eleitores do Estado podem consultar sua situação eleitoral e ver se seu título é passível de cancelamento no site do TRE-RN (www.tre-rn.gov.br). Não haverá convocação por telefone, carta ou e-mail. A lista dos faltosos já está nos cartórios eleitorais.

Quem não regularizar a situação pode perder alguns direitos essenciais à cidadania. Sem a comprovação de votação, pagamento de multa por ausência ou justificativa de ausência, o eleitor não pode tirar documentos de identidade ou passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, inscrever-se em concurso público, participar de concorrências em órgãos públicos, praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, e, se for servidor público, não recebe sequer o salário correspondente ao segundo mês subseqüente ao da eleição (artigo 7º, incisos I a VII do Código Eleitoral).

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