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STJ reforma decisão sobre abandono de cargo de professora estadual

STJ reforma decisão sobre abandono de cargo de professora estadual

A professora Iracema Terezia da Cruz, do Rio Grande do Sul, conseguiu reverter no Superior Tribunal de Justiça (STJ) um processo de demissão por abandono de cargo. Ela havia pedido licença para acompanhar o cônjuge, que ia para o Paraná, licença essa indeferida pelo superior hierárquico. A data de demissão foi publicada no Diário Oficial do estado, em 14 de maio de 1998.

A professora Iracema Terezia da Cruz, do Rio Grande do Sul, conseguiu reverter no Superior Tribunal de Justiça (STJ) um processo de demissão por abandono de cargo. Ela havia pedido licença para acompanhar o cônjuge, que ia para o Paraná, licença essa indeferida pelo superior hierárquico. A data de demissão foi publicada no Diário Oficial do estado, em 14 de maio de 1998.

Iracema Terezia esteve um ano fora com a família e voltou às suas atribuições em 1996. Segundo a professora, a administração não poderia aplicar mais a pena de punição, pois já se haviam passado mais de vinte e dois meses do período desde que a chefia tomou conhecimento dos fatos.

Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), a aplicação da prescrição é mais elástica, pois a punição dependeria da instauração do processo administrativo e de sua respectiva conclusão. A pena de demissão de servidor pública é assinada por governador de Estado. O TJ /RS salientou ainda que, pelo Código Penal, o abandono de cargo tem o prazo de prescrição de dois anos.

O STJ, por sua vez, considerou que o prazo do Código Penal não pode ser aplicado ao caso, já que o processo transcorreu unicamente por via administrativa. O prazo para a punição, no caso, começaria a fluir da data do conhecimento do ato pela chefia imediata, que, “na vastidão da estrutura administrativa”, tem condições de detectar as irregularidades e promover as medidas aptas para saná-las.

A servidora ingressou com o pedido de licença para acompanhar o cônjuge em 24 de dezembro de 1995. Em 6 de julho foi-lhe comunicado o indeferimento do pedido. Iracema Terezia da Cruz foi investida no cargo de professora estadual em 1980.

Autor(a):Catarina França

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