A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Xanxerê, Oeste do Estado, que condenou as Centrais Elétricas de Santa Catarina – Celesc ao pagamento de indenização por danos materiais ao Clube Recreativo e Esportivo Palmeiras, no valor aproximado de R$ 4 mil. Segundo os autos, em dezembro de 2004, a associação organizou um evento dançante com início previsto para as 17 horas. Porém, momentos antes de iniciar o baile a energia elétrica foi cortada.
Os organizadores tentaram contato, em vão, com a empresa, uma vez que ninguém atendia as ligações. Por volta das 19 horas o clube cancelou o evento e passou a receber as reclamações dos presentes no local. Inconformada com decisão em 1º Grau, a Celesc apelou ao TJ, sob argumento de que a energia elétrica teria sido interrompida em razão de forte chuva e vendaval que atingiram a região, caracterizando motivo de força maior. Sustentou ainda que a interrupção do serviço ocorreu entre 16 e 17 horas e, portanto, não teria prejudicado o evento. Contudo, a prova testemunhal apresentada pela associação confirma que a energia elétrica faltou das 15 às 20 horas.
Para o relator do processo, desembargador Vanderlei Romer, a empresa foi ineficiente ao restabelecer o serviço. “Depois de cinco horas e causando prejuízos ao clube e aos moradores, a Celesc restabeleceu o problema. Sendo que a culpa não teria sido de possíveis temporais já que não ficou comprovado que eles aconteceram”, finalizou o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível n.º 2006.044750-5)