A pedido do MPF em Ourinhos, consumidores voltarão a ter desconto na conta de luz e terão de ser ressarcidos.
O juiz federal substituto José Maurício Lourenço concordou com os argumentos de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em Ourinhos (SP) e concedeu liminar restabelecendo os critérios previstos na Lei nº 10.438/2002 para o enquadramento dos consumidores daquela região na “Tarifa Residencial de Baixa Renda” para a cobrança de energia.
As empresas concessionárias que atendem aquela região do estado – Empresa de Eletricidade Vale do Paranapanema S.A. e Companhia Luz e Força de Santa Cruz – devem praticar a tarifa diferenciada seguindo apenas as requisitos estabelecidos na Lei 10.438/2002, que criou o desconto: atendimento por sistema monofásico e consumo limitado a até 220 kWh/mês.
A ação civil pública, proposta pelo MPF em abril de 2005, pedia que os consumidores excluídos deste enquadramento em razão da Resolução 694/2003 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sejam novamente incluídos no parâmetro anterior e recebam o devido ressarcimento relativo aos valores pagos excessivamente.
A resolução da Aneel determinava que os candidatos à classificação na faixa de consumidores de baixa renda deveriam estar aptos a receber os benefícios do programa social do governo federal Bolsa Família.
Na liminar, a Justiça Federal determinou a fiscalização e o monitoramento do cadastro dos beneficiários junto às concessionárias por parte da Aneel, além da cobrança de uma multa em caso de descumprimento da decisão judicial.
Multa – Para o juiz, a vinculação com o Bolsa Família restringe excessivamente o benefício da tarifa de eletricidade diferenciada, necessária às famílias que têm baixo consumo de energia. Caberá as duas concessionárias envolvidas o cumprimento da decisão dentro de 60 dias, e à Agência Nacional de Energia Elétrica fiscalizar o cumprimento. Caso as modificações nas condições de adesão exigidas não ocorram dentro do prazo, será cobrada multa diária de dez mil reais.
A decisão é válida em Ourinhos e nos seguintes municípios da região: Águas de Santa Bárbara, Barão de Antonina, Bernardino de Campos, Campos Novos Paulista, Canitar, Cerqueira César, Chavantes, Coronel Macedo, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Iaras, Ibirarema, Ipauçu, Itaí, Itaporanga, Manduri, Oleo, Piraju, Ribeirão do Sul, Riversul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Sarutaiá, Taguaí, Taquarituba, Tejupá e Timburi.