Os estados e territórios brasileiros podem se incorporar, subdividir-se ou desmembrar-se para formar novos estados ou territórios ou para se anexar a outros. Para tanto, é necessário o consentimento da população diretamente interessada na mudança e a aprovação de uma lei complementar pelo Congresso Nacional, conforme prevê a Constituição Federal, no artigo 18, parágrafo 3º. Nessas situações, é atribuição da Justiça Eleitoral organizar o plebiscito sobre a transformação a ser feita.
Na semana passada, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal emitiu parecer favorável à realização de consulta popular para a constituição do estado do Maranhão do Sul. Autorizado o plebiscito, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) proceder à consulta, de acordo com instrução normativa que deverá ser elaborada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Se a proposta for aprovada, será o primeiro plebiscito a ser organizado, na história brasileira, para consultar a população sobre a criação de um estado.
De acordo com a proposta do senador Edison Lobão (PFL-MA), só poderá participar do plebiscito o eleitor cuja inscrição ou transferência de domicílio eleitoral para o Maranhão tiver sido requerida antes de 150 dias da realização da consulta. Após o resultado do plebiscito, e se esse for favorável ao novo estado, será ouvida a Assembléia Legislativa maranhense e, em seguida, poderá ser apresentado projeto de lei complementar ao Congresso Nacional, propondo o desmembramento.
O projeto de criação do Maranhão do Sul está pronto para ser votado pelo Plenário do Senado e, se aprovado, segue para tramitação na Câmara dos Deputados. Pela proposta (PDL 2/07), o novo estado teria como capital a cidade de Imperatriz e uma área de quase 150 mil quilômetros quadrados, tornando-se o quinto estado nordestino em tamanho, com mais de 1,1 milhão de habitantes, distribuídos em 49 municípios.
Tocantins
O mais novo estado da Federação, o Tocantins, foi criado sem a realização de consulta popular, porque estava previsto na Constituição Federal de 1988. O mesmo ocorreu com os territórios federais de Roraima e do Amapá, cuja transformação em estado foi determinada pela Constituição atual.
Soberania popular
O artigo 14 da Constituição Federal estabelece que plebiscito e referendo são formas de exercício da soberania popular. No plebiscito, o povo manifesta-se antes da elaboração de uma lei; já no referendo, a consulta é feita sobre algo que já existe, ou seja, uma questão concreta ou fato já realizado.
Referendo
O Tribunal Superior Eleitoral organizou, em 2005, o referendo do desarmamento. No dia 23 de outubro daquele ano, os brasileiros foram às urnas para responder à seguinte pergunta: “O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?”. Optaram pelo “não” 59.109.265 brasileiros (63,94%) e, pelo “sim”, 33.333.045 (36,06%).
Plebiscito
O povo brasileiro foi consultado, em 1993, sobre a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (presidencialismo ou parlamentarismo). Votaram, pela manutenção da República, 44.266.608 brasileiros (66,06% dos eleitores) e, pelo presidencialismo, 37.156.884 cidadãos (55,45%). O plebiscito estava previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Carta de 1988.