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Justiça confirma proibição de consumação mínima em bares

Justiça confirma proibição de consumação mínima em bares

Os aproximadamente 2.500 bares e restaurantes de Bauru, assim como os de todo Estado de São Paulo, estão proibidos de cobrar consumação mínima dos clientes. É o que a Justiça decidiu em resposta à ação movida pelo Sindicato dos Bares, Restaurantes e Similares da Cidade de São Paulo contra o Procon, órgão de defesa do consumidor. A decisão foi tomada pela 13.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, no último dia 14 de fevereiro.

Os aproximadamente 2.500 bares e restaurantes de Bauru, assim como os de todo Estado de São Paulo, estão proibidos de cobrar consumação mínima dos clientes. É o que a Justiça decidiu em resposta à ação movida pelo Sindicato dos Bares, Restaurantes e Similares da Cidade de São Paulo contra o Procon, órgão de defesa do consumidor. A decisão foi tomada pela 13.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, no último dia 14 de fevereiro.

Para o Procon, a prática da cobrança de consumação mínima é abusiva e não está de acordo com as determinações do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Lei Estadual 11.886 de 2005, que veda ao dono do bar condicionar o fornecimento do produto ou de serviço.

Em Bauru, apenas 10% dos bares cobravam consumação mínima, segundo o presidente do sindicato da categoria na cidade, Francisco Pereira de Andrade. Por outro lado, alguns bares e restaurantes da cidade cobram couvert artístico e ingresso de entrada, que estão mantidos.

“Recebemos várias reclamações de clientes que não aceitam pagar couvert artístico. Além disso, músicos reclamam que o dinheiro não é repassado para eles”, diz Andrade. Na opinião dele, a proibição da cobrança de consumação mínima não vai prejudicar os proprietários de bares e restaurantes de Bauru.

A Justiça decidiu também que não há ilegalidade na atuação do Procon de fiscalizar se os estabelecimentos estão cobrando consumação mínima. O coordenador do órgão em Bauru, Amauri Roma, orienta o cliente que se o bar ou restaurante insistir em cobrar a consumação mínima, ele deve fazer valer seus direitos. “O consumidor pode pagar a consumação e exigir um comprovante do estabelecimento. Com esse documento, ele deve fazer a reclamação pessoalmente no Procon”, explica Roma.

Como a cobrança é considerada indevida pelo CDC, o consumidor tem direito a receber a quantia paga em dobro. Caso não consiga exigir o recibo de pagamento, o coordenador do Procon orienta o consumidor a fazer um Boletim de Ocorrência.

Entenda seu direito

O Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor proíbe “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”. Ou seja, é ilegal a cobrança de consumação mínima. Exigir o pagamento de multa dos clientes que perderem a comanda também é considerada uma prática abusiva, pois a responsabilidade pela cobrança é do fornecedor e não pode ser transferida ao consumidor.

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