Bancos não podem incluir consumidor em cadastro de inadimplente, se não informou previamente sobre a tarifa de manutenção de sua conta.
O entendimento é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de justiça do Rio Grande do Sul, que condenou uma instituição financeira a pagar indenização de R$ 6 mil, acrescidos de juros e correção, para consumidor lesado.
O ex-cliente abandonou a conta universitária sem informar ao banco, pois não a movimentava mais e, principalmente, porque não eram cobradas tarifas.
Cadasto no SPC
O banco alegou que o cliente não se preocupou em encerrar a conta, quando terminou o período de graduação. Embora admitisse que a manutenção da conta não fosse tarifada, o banco afirmou que, atendendo a uma determinação do Banco Central, passou a cobrar a tarifa.
Para o relator do caso, desembargador Luiz Ary Vessini, no entanto, essa resolução deveria valer apenas para as contas novas. E mesmo se o banco julgasse que a medida se estenderia às antigas, deveria informar aos correntistas universitários sobre a decisão.
Como não informou devidamente o cliente, o STJ-RS condenou o banco a pagar a indenização por ter incluído o consumidor na lista de inadimplentes do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).