A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da Comarca de Chapecó e condenou a farmacêutica-bioquímica Lucimar Gnoatton a indenizar por danos morais Cleuza Silva dos Santos no valor de R$ 5 mil, devido à emissão de laudo laboratorial que, de forma equivocada, deu positivo para o vírus HIV.
Em 1998, quando Cleuza estava grávida, por solicitação de seu médico, realizou diversos exames junto ao Laboratório Confiança, do qual Lucimar era a responsável. Dentre as solicitações, estava o teste de HIV, que resultou positivo. Submetida a novo exame, a presença do vírus foi novamente confirmada.
A bioquímica alegou que o exame possui confiabilidade de 99,9%, com uma pequena margem de inexatidão para o laudo. “Inegável, a angústia e sofrimento experimentados pela autora, que permaneceu durante mais de um mês acreditando ser portadora de vírus HIV. Além disso, convém registrar que na ocasião ela estava grávida e que os fatos repercutiram negativamente em sua comunidade”, afirmou o relator do processo, desembargador Marcus Tulio Sartorato (foto). Destacou ainda que o laboratório poderia se utilizar de técnicas alternativas na realização dos dois exames para obter maior precisão no diagnóstico, mas não o fez. (AC n.º 2005.036930-1)