Consumidora que encontrou fio de cabelo incrustado no medicamento Nimesulida, 100 mg, deve receber reparação por dano moral do Laboratório Globo Ltda. Aplicando o Código de Defesa do Consumidor, a 9ª Câmara Cível do TJRS reconheceu haver vício de qualidade do produto e condenou o fabricante. Por unanimidade, o Colegiado arbitrou a indenização em R$ 6 mil, acrescido de correção monetária pelo IGP-M e juros legais de 1% ao mês.
A autora da ação apelou da sentença de 1º Grau, que julgou improcedente a demanda. Sustentou restar clara a falta de higiene na fabricação e a ingestão do produto poderia ter causado malefícios à saúde. Pediu indenização de R$ 15 mil, por danos morais.
O relator, Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, ressaltou que o CDC prevê a responsabilização do fabricante pelo simples fato de ter colocado no mercado produto sem observar a qualidade esperada em sua fabricação, pondo em risco a saúde do consumidor. Tal fato, afirmou, somente pode ter ocorrido na linha de produção do laboratório responsável.
Em seu entendimento, a incrustação de corpo estranho quebra o conceito de qualidade do medicamento. “Inarredável, portanto, em meu sentir, a responsabilização da ré pelo evento inegavelmente causador de dano moral, já que teve frustradas suas expectativas com o medicamento acostado, inclusive tendo interrompido o tratamento.”
Participaram do julgamento,os Desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Odone Sanguiné.
Proc. 70017258716 (Lizete Flores)