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Lei que obriga divulgação dos direitos dos portadores de câncer é inconstitucional

Lei que obriga divulgação dos direitos dos portadores de câncer é inconstitucional

A Lei nº 4.160/06, do Município de Esteio, foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do TJRS, durante a sessão de julgamentos realizada nessa segunda-feira (26/3), em Porto Alegre. A norma impunha ao Prefeito Municipal a divulgação dos direitos das pessoas portadoras de câncer. O Colegiado entendeu que a Câmara de Vereadores, por meio da lei que criou, atingiu a atribuição exclusiva do Executivo propor projetos sobre a sua estrutura e atribuições.

A Lei nº 4.160/06, do Município de Esteio, foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do TJRS, durante a sessão de julgamentos em Porto Alegre. A norma impunha ao Prefeito Municipal a divulgação dos direitos das pessoas portadoras de câncer. O Colegiado entendeu que a Câmara de Vereadores, por meio da lei que criou, atingiu a atribuição exclusiva do Executivo propor projetos sobre a sua estrutura e atribuições.

A Prefeita Municipal propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) ao Tribunal de Justiça. Informou que o projeto de autoria legislativa teve seu veto rejeitado pela Câmara de Vereadores.

Para o relator, Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, “da simples leitura do texto legal atacado resulta comprovada a imposição de despesas e atribuições às secretarias do Município, que recebem a incumbência de divulgar os direitos dos portadores de câncer – obrigação que, a toda evidência, gera gastos, pois se fala em divulgação em locais de freqüência popular com informações escritas”.

“Assim”, concluiu o julgador, “resta configurada de modo solar a inconstitucionalidade alegada, porque o processo legislativo desconsiderou a ordem constitucional de iniciativa privativa e competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo”.

As conclusões do voto foram acompanhadas pelos demais julgadores.

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