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TSE mantém inelegibilidade de suposto genro do governador de Rondônia

TSE mantém inelegibilidade de suposto genro do governador de Rondônia

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nessa terça-feira (27), a decisão que indeferiu o registro de candidatura de Guilherme Erse Moreira Mendes a deputado estadual nas eleições de 2006. A decisão, por maioria de 4 votos a 3, foi proferida no julgamento do Recurso Ordinário (RO 1101).

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nessa terça-feira (27), a decisão que indeferiu o registro de candidatura de Guilherme Erse Moreira Mendes a deputado estadual nas eleições de 2006. A decisão, por maioria de 4 votos a 3, foi proferida no julgamento do Recurso Ordinário (RO 1101).

Os ministros confirmaram decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), de que existe parentesco por afinidade entre o candidato e o governador reeleito Ivo Cassol (PPS), o que implica a inelegibilidade de Guilherme Erse, de acordo com o artigo 14, § 7º, da Constituição Federal e artigo 1º, § 3º, da Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades).

Votaram pela rejeição do recurso os ministros Carlos Ayres Britto (relator), José Delgado e Caputo Bastos. Votaram de forma divergente, para que fosse autorizado o registro da candidatura, os ministros Cesar Asfor Rocha (autor da divergência), Marcelo Ribeiro e Cezar Peluso. O presidente da Corte, ministro Marco Aurélio, desempatou a votação, ao acompanhar o relator pelo desprovimento do recurso.

Voto-vista

Na sessão desta noite, ao ler o voto-vista, o ministro Marcelo Ribeiro acompanhou a divergência suscitada, no último dia 20 de março, por entender que “para declarar a inelegibilidade é imprescindível a comprovação efetiva de que o recorrente mantém união estável com a filha do governador”. De acordo com o ministro, a afirmação da existência da união estável, no caso, “é mera presunção fundada na existência de um filho em comum, em depoimentos vagos e superficiais”. O ministro acrescentou que, para que seja declarada “em um processo judicial a inelegibilidade de alguém, tem que haver prova robusta” – o que não existiria no caso.

Ao votar, em seguida, o ministro Cezar Peluso também acompanhou a divergência. O ministro Peluso afirmou que “os elementos úteis do processo deixam dúvidas” quanto à união estável. Ele exemplificou as provas que considera frágeis, afirmando que em relação aos depoimentos colhidos na Procuradoria Regional, “existe a prova de declaração, mas não a prova do fato declarado”.

Voto de desempate

Ao desempatar a questão, o ministro Marco Aurélio lembrou que a jurisprudência recente do TSE tem sido rigorosa no campo das inelegibilidades.

O presidente da Corte salientou que, para ele, é significativa a circunstância de existir um filho, fruto da relação entre o candidato e a filha do governador. O ministro mencionou ainda “a circunstância de o recorrente ter assumido um cargo de confiança no mesmo governo, o que não pode ser colocado em segundo plano na apreciação da matéria”.

A candidatura de Guilherme Erse foi contestada pelo Ministério Público Eleitoral em Rondônia. Em sua defesa, Guilherme negou o relacionamento com a filha do governador e afirmou que nunca conviveu de forma duradoura, pública e contínua com ela, mas que teve apenas uma “relação de namoro”. O Ministério Público também alegou que existiria uma aproximação política entre o governador e a família de Guilherme, já que ele próprio e o irmão teriam sido nomeados para cargos em comissão no governo.

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