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STF autoriza governo gaúcho a atrasar salários

STF autoriza governo gaúcho a atrasar salários

O governo do Rio Grande do Sul conseguiu liberação do STF (Supremo Tribunal Federal) para atrasar parte dos salários do funcionalismo.

O governo do Rio Grande do Sul conseguiu liberação do STF (Supremo Tribunal Federal) para atrasar parte dos salários do funcionalismo.

O presidente em exercício do STF, ministro Gilmar Mendes, suspendeu a liminar do Tribunal de Justiça do Estado que obrigava a governadora Yeda Crusius (PSDB) a pagar integralmente os vencimentos dos delegados de polícia.

Na segunda-feira, a governadora havia anunciado que iria limitar a R$ 2.500 o pagamento em dia do funcionalismo –ou seja, até amanhã– e que só complementaria os vencimentos dos que recebem acima deste valor no dia 10 de abril.

Os delegados de polícia –e, mais tarde, outras categorias– conseguiram liminares na Justiça gaúcha que determinavam o pagamento integral de seus salários, o que levou o governo do Rio Grande do Sul a recorrer ao STF.

Em sua decisão, Mendes garantiu ao Executivo gaúcho “efeito multiplicador” da medida. Com isso, todas as liminares favoráveis a servidores, associações e sindicatos concedidas pelo Judiciário estadual nos últimos dias poderão perder a validade.

A Procuradoria Geral do Estado encaminhou ontem ao STF pedido de mandado preventivo de segurança para que o efeito multiplicador seja realmente aplicado em todas as ações do funcionalismo contra o Executivo.

A tendência é que a decisão se repita favoravelmente ao Executivo gaúcho, pois cabe ao presidente do STF julgar todos os pedidos de liminar.

No recurso ao STF, o governo alegou esgotamento das finanças públicas e ausência de novas fontes de recursos imediatos. Argumentou também que, se tivesse que pagar todos os salários em dia, colocaria em risco o fornecimento de medicamentos à população carente, da merenda escolar para os alunos da rede pública, e de combustível para carros da polícia.

Ao analisar o pedido do governo, Mendes disse entender que o ato da governadora de reter parte dos vencimentos do funcionalismo “enquadra-se numa situação excepcional, em que as finanças do Estado encontram-se em crise”.

Para o ministro do STF, o atraso parcial não afronta garantias constitucionais. “O Estado do Rio Grande do Sul não está se recusando a pagar a remuneração dos seus servidores, mas apenas prorrogando parte desse pagamento por absoluta impossibilidade financeira”, afirmou Mendes na decisão.

As entidades de servidores não se conformaram com a posição do STF e anunciaram que irão buscar meios jurídicos de garantir o pagamento dos salários em dia.

A Apergs (Associação dos Procuradores do Estado) divulgou nota discordando do entendimento do governo de que a decisão de Mendes se estende a todas as categorias e entrou com recurso no STF.

O presidente da ASOFBM (Associação dos Oficiais da Brigada Militar), Altair de Freitas Cunha, disse que há possibilidade de a entidade fazer paralisação na próxima semana.

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