Na última, o juiz Luiz Fernando Boller, titular do Juizado Especial Cível de Tubarão (SC), durante audiência de conciliação homologou acordo amigável formalizado entre o cirurgião-dentista Edson Carlos Lima, sócio-proprietário da Criden-Centro de Reabilitação e Implantes Dentários Ltda. e sua colega Karinne Alano Feuser.
Segundo os autos, a dentista Karinne teria ingressado em seu consultório ofendendo-o com palavras obscenas na frente de clientes e demais funcionários razão pela qual Edson pugnava pela condenação da ex-colega, recém-demitida, ao pagamento de indenização por alegado dano moral.
Então, no intróito da audiência – destacando que tal procedimento constitui mote da administração do desembargador Pedro Abreu, Presidente do TJSC – o juiz Boller conclamou as partes a, de forma madura e amistosa, encerrarem o litígio, tendo ambos, então, revelado disposição à conciliação, razão pela qual, sob a anuência do autor, a ré comprometeu-se a reparar o mal causado através da doação de 15 (quinze) cestas básicas às criancinhas da Creche da Fundação Educacional Joana De Angelis, expressamente renunciando a quaisquer eventuais direitos relativos a prestação de serviços à empresa de propriedade do autor.
Boller então homologou o acordo, declarando extinto o processo, que foi definitivamente arquivado. (Proc. nº 075.07.000035-7)
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