A Gol Transportes Aéreos S/A é responsável pelo pagamento de dívidas trabalhistas da Viação Cachoeira Ltda. A decisão é do juiz Samir Soubhia, Titular da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo. Em 2004, a Viação Cachoeira foi condenada numa ação trabalhista, mas não pagou o que devia ao trabalhador. A vara tentou – sem sucesso – bloquear as contas da empresa para pagar a dívida, mas não encontrou dinheiro depositado nas contas da Cachoeira.
Ao analisar os documentos, o juiz Samir Soubhia concluiu “inequivocamente que a executada Viação Cachoeira integra grupo econômico do qual faz parte a empresa Gol Transportes Aéreos S/A (CNPJ:04.020.028/0001-41), haja vista a identidade de comando e administração, exercido pelos sócios arrolados fls. 182, nos exatos termos do §2º do artigo 2º da CLT”.
O juiz determinou a penhora de R$ 18.875,40 nas contas bancárias da Gol Transportes Aéreos para pagamento da dívida da Viação Cachoeira. A Gol recorreu da decisão, mas o juiz Samir Soubhia rejeitou os embargos e manteve o bloqueio (penhora on line) das contas da empresa.
Para o juiz, as alterações contratuais apresentadas pela Gol em seu recurso, “comprovam, de forma inequívoca, o envolvimento dos conselheiros da empresa Gol Transportes Aéreos durante todo o ano de 2.002 na administração da executada” (Viação Cachoeira).
Baseado nesse entendimento, o juiz Samir Soubhia manteve a condenação. A Gol recorreu mais uma vez da decisão da vara, junto ao Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.