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Viúva de desaparecido político tem direito a indenização, decide plenário do STF

Viúva de desaparecido político tem direito a indenização, decide plenário do STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, por unanimidade, o Mandado de Segurança (MS) 22879, impetrado pela irmã do desaparecido político P.C.R.M., que tentava impedir a viúva de receber a indenização garantida pela Lei 9.140/95 (Lei dos Mortos e Desaparecidos Políticos).

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, por unanimidade, o Mandado de Segurança (MS) 22879, impetrado pela irmã do desaparecido político P.C.R.M., que tentava impedir a viúva de receber a indenização garantida pela Lei 9.140/95 (Lei dos Mortos e Desaparecidos Políticos).

Na ação, a defesa alegava que os quatro irmãos do engenheiro desaparecido seriam seus sucessores naturais, já que o mesmo não deixou descendentes e o único ascendente, o pai, teria morrido em 1984.

O julgamento teve início em agosto de 2004, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pelo indeferimento do mandado. Naquela ocasião, Marco Aurélio pediu vista.

Com o voto-vista do ministro Marco Aurélio, o julgamento foi retomado hoje (2). Ele asseverou que a Lei 9.140/95 tem natureza de lei especial, e não pode ser confundida com a legislação própria ao direito de herança. Neste caso, prevalece o disposto no artigo 10, I, da Lei dos Desaparecidos Políticos, que revela a preferência do cônjuge ao recebimento da indenização assegurada às famílias, ficando em segundo plano ascendentes e descendentes.

Marco Aurélio disse ainda que não se pode afastar a norma contida no inciso I “a partir de suposição de que estaria a beneficiária da indenização separada do desaparecido”. Por isso, o ministro votou pelo indeferimento do mandado.

Seguindo o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, o Plenário do STF indeferiu, por unanimidade, o MS 22879.

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